TJDFT - 0706212-16.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:28
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:28
Deferido o pedido de ALEXANDRE MAGNUS GUERRA DA MATA COUTO - CPF: *72.***.*61-49 (AUTOR).
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15/08/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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12/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de WALDELICIA CARNEIRO DA CUNHA SILVA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de WESLEY CARNEIRO DA CUNHA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de WAGNER CARNEIRO DA CUNHA JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de WELCYLLENE NOBRE CARNEIRO DA CUNHA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LINDAURA NOBRE DA CUNHA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de VALDETE CARNEIRO ZUQUI em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS GUERRA DA MATA COUTO em 22/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 09:46
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:46
Outras decisões
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18/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 08:52
Recebidos os autos
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06/03/2025 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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24/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 15:34
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WALDELICIA CARNEIRO DA CUNHA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WESLEY CARNEIRO DA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WAGNER CARNEIRO DA CUNHA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de WELCYLLENE NOBRE CARNEIRO DA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de LINDAURA NOBRE DA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VALDETE CARNEIRO ZUQUI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS GUERRA DA MATA COUTO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:53
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706212-16.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE MAGNUS GUERRA DA MATA COUTO REU: VALDETE CARNEIRO ZUQUI, CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA, LINDAURA NOBRE DA CUNHA, WELCYLLENE NOBRE CARNEIRO DA CUNHA, WAGNER CARNEIRO DA CUNHA JUNIOR, WESLEY CARNEIRO DA CUNHA, WALDELICIA CARNEIRO DA CUNHA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de adjudicação compulsória proposta por Alexandre Magnus Guerra da Mata Couto em face de Valdete Carneiro Zuqui, Chirlene Carneiro da Cunha, Lindaura Nobre da Cunha, Welcyllene Nobre Carneiro da Cunha, Wagner Carneiro da Cunha Junior, Wesley Carneiro da Cunha e Waldelícia Carneiro da Cunha Silva.
O autor alega, em síntese, que adquiriu o imóvel localizado na QE 17, Conjunto N, Casa 34, Guará II-DF, matrícula nº 9640, há mais de 15 anos, quitando todas as obrigações contratuais com as partes.
Sustenta que, apesar de ter quitado o imóvel e estar na posse do mesmo por igual período, não conseguiu regularizar a escritura em seu nome, necessitando da intervenção do Poder Judiciário.
O autor busca, através da presente ação, a outorga da escritura definitiva do imóvel.
O autor apresentou documentos para comprovar suas alegações, incluindo certidão de ônus do imóvel, e cessões de direitos.
Foi determinada a citação dos réus, sendo que alguns deles foram citados por oficial de justiça, outros por meio de carta com aviso de recebimento, e um deles por WhatsApp.
Houve diligências para localizar os endereços dos réus que não foram encontrados em seus endereços anteriores.
Os réus compareceram nos autos com advogado, mas não apresentaram resposta.
Não houve réplica e tampouco produção de outras provas.
Foi decretada a revelia.
Não houve recurso.
Fundamentação O caso em questão versa sobre pedido de adjudicação compulsória, instituto jurídico que visa suprir a declaração de vontade do promitente vendedor que se recusa a outorgar a escritura definitiva do imóvel ao promitente comprador, após este ter cumprido integralmente com sua obrigação de pagar o preço ajustado.
No caso em tela, o autor apresentou documentos que comprovam a cadeia de cessões de direitos sobre o imóvel, bem como o pagamento integral do preço, consubstanciado nos documentos IDs 131991230, 131991231, 131991232, 131991233.
A cessão de direitos sobre o imóvel foi formalizada por meio de instrumento particular, que, embora não tenha sido registrado em cartório, possui validade entre as partes contratantes.
O autor comprovou ter quitado o imóvel e estar na posse do mesmo por mais de 15 anos.
Ademais, a jurisprudência entende que a adjudicação compulsória pode ser aplicada também aos casos de direitos aquisitivos vendidos por cessão de direitos, desde que cumpridas as condições para a transferência da propriedade, como a quitação do preço.
A revelia dos réus, por sua vez, implica na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, o que reforça a procedência do pedido.
As teses do autor encontram amparo legal nos artigos 15 e 16 do Decreto-Lei nº 58/37, bem como na jurisprudência do STJ, que entende que o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda.
Dispositivo Diante do exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por Alexandre Magnus Guerra da Mata Couto para adjudicar em favor deste o imóvel localizado na QE 17, Conjunto N, Casa 34, Guará II – DF, matrícula nº 9640, expedindo-se a respectiva carta de adjudicação dos direitos aquisitivos do imóvel.
Remeta-se cópia desta sentença ao Registro de Imóveis competente para os devidos fins, com emolumentos pelo autor, interessado.
Condeno os réus a pagar as custas e honorários em favor do advogado do autor, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/12/2024 12:26
Recebidos os autos
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23/12/2024 12:26
Julgado procedente o pedido
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03/04/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de WAGNER CARNEIRO DA CUNHA JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de WALDELICIA CARNEIRO DA CUNHA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de WESLEY CARNEIRO DA CUNHA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de WELCYLLENE NOBRE CARNEIRO DA CUNHA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de LINDAURA NOBRE DA CUNHA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de CHIRLENE CARNEIRO DA CUNHA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de VALDETE CARNEIRO ZUQUI em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS GUERRA DA MATA COUTO em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:58
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:06
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:06
Decretada a revelia
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09/11/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS GUERRA DA MATA COUTO em 27/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de WELCYLLENE NOBRE CARNEIRO DA CUNHA em 25/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
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02/07/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 21:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/04/2023 04:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/04/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2023 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2023 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/04/2023 04:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/04/2023 04:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/04/2023 04:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/04/2023 06:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2023 06:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2023 04:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/04/2023 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/04/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/04/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/03/2023 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 15:32
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:41
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:34
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNUS GUERRA DA MATA COUTO em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:29
Decorrido prazo de VALDETE CARNEIRO ZUQUI em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:51
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
24/01/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
12/01/2023 00:06
Recebidos os autos
-
12/01/2023 00:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/01/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
21/12/2022 18:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/12/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:29
Decorrido prazo de WALDELICIA CARNEIRO DA CUNHA SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 09:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 09:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/10/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/10/2022 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2022 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 05:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 17:25
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 17:04
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
18/09/2022 18:06
Recebidos os autos
-
18/09/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/08/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 20:52
Recebidos os autos
-
23/08/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/07/2022 19:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/07/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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