TJDFT - 0747859-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747859-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOP LINE PRIME GESTAO IMOBILIARIA COMPLETA LTDA RECONVINTE: ATLAS HOLDING LTDA - ME REU: ATLAS HOLDING LTDA - ME RECONVINDO: TOP LINE PRIME GESTAO IMOBILIARIA COMPLETA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência de omissão na decisão atacada.
A decisão é clara no sentido de que a solução da lide depende da análise de prova documental e análise de questões de direito.
Portanto, prescindível a dilação probatória em audiência.
Ressalte-se que a legítima autorização e a prestação de serviços podem ser comprovadas por prova documental.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a decisão.
Manifeste-se a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos apresentados com a petição de ID245924636 e seguintes. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/08/2025 17:54
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:54
Embargos de declaração não acolhidos
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28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ATLAS HOLDING LTDA - ME em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ATLAS HOLDING LTDA - ME em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/08/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 21:06
Recebidos os autos
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31/07/2025 21:06
Outras decisões
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23/06/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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18/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 17:13
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:13
Outras decisões
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12/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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05/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:35
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:35
Outras decisões
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11/04/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/04/2025 16:17
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747859-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOP LINE PRIME GESTAO IMOBILIARIA COMPLETA LTDA RECONVINTE: ATLAS HOLDING LTDA - ME REU: ATLAS HOLDING LTDA - ME RECONVINDO: TOP LINE PRIME GESTAO IMOBILIARIA COMPLETA LTDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte requerida intimada a apresentar réplica à contestação à reconvenção.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
18/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:31
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:45
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:45
Outras decisões
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11/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/02/2025 22:31
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 18:27
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:27
Outras decisões
-
22/01/2025 22:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 19:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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20/01/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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20/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747859-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOP LINE PRIME GESTAO IMOBILIARIA COMPLETA LTDA REU: ATLAS HOLDING LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o réu já foi citado, conforme ID n.º 221996103, aguarde-se o prazo para defesa e eventual concordância da parte com o aditamento, conforme decisão de ID 221981396.
Após o referido prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:36
Outras decisões
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08/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:06
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:06
Outras decisões
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04/01/2025 08:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/12/2024 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2024 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747859-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOP LINE PRIME GESTAO IMOBILIARIA COMPLETA LTDA REU: ATLAS HOLDING LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.º 220250756, 220250771, 220250775, 220250778, 220250780, 220250787, 220250789, 220250794, 220253298, 220253302, 220253305, 220253313, 220253316, 220253325, 220253332, 220253335, 220253336, 220253337 e 220253341.
A inicial passa a ser a de ID n.º 220250771.
Retifico o valor da causa para R$ 555.898,70 (ID n.º 220250771 - Pág. 20).
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na realização da audiência de conciliação (item “c” - DOS PEDIDOS, Pág. 20, ID n.º 220250771).
Neste contexto, com fundamento no art. 2º, § 2º, da Lei 13.140/2015, que aplico à espécie por analogia, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se pode obrigar qualquer das partes a participar, contra sua vontade, daquele ato processual regido pelo princípio da voluntariedade.
Desta maneira, cite-se a ré, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:54
Recebida a emenda à inicial
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09/12/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/12/2024 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 17:41
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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31/10/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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