TJDFT - 0711258-49.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 18:58
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 18:39
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
07/07/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestações
-
18/06/2025 02:17
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711258-49.2023.8.07.0014 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MADRIA COMUNICACAO, PRODUCOES & EVENTOS LTDA APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.
D E S P A C H O
Vistos.
A parte recorrente pugna, prefacialmente, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, deixando de preparar o recurso.
Nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, o recorrente estará dispensado do recolhimento do preparo até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.
Em observância à norma processual prevista no § 2º do artigo 99 do CPC, o requerente de justiça gratuita deverá comprovar a sua miserabilidade financeira.
Assim, deverá o requerente, sendo empregado, pensionista ou aposentado, colacionar os 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos, e, no caso de não exercer atividade remunerada, deverá juntar extrato da movimentação bancária dos últimos 2 (dois) meses ou outros documentos que justifiquem a necessidade dos benefícios da gratuidade de justiça, como extrato de cartão de crédito e recibos de despesas mensais, por exemplo.
Ante ao exposto, concedo ao recorrente o prazo de 15 (quinze) dias para demonstrar a sua hipossuficiência ou recolher o preparo, sob pena de indeferimento do benefício.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
16/06/2025 13:59
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 07:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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15/06/2025 12:15
Recebidos os autos
-
15/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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11/06/2025 18:33
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/06/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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