TJDFT - 0749446-19.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:48
Recebidos os autos
-
11/07/2025 11:48
Outras decisões
-
08/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749446-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DE CARVALHO OLIVEIRA, PATRICIA RATES DOS SANTOS, I.
R.
O.
REQUERIDO: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a interposição de recurso e a possibilidade de alteração em relação à obrigação, manifeste-se a requerida Mout Hermon acerca do pedido de ID 239840426.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:38
Outras decisões
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749446-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DE CARVALHO OLIVEIRA, PATRICIA RATES DOS SANTOS, I.
R.
O.
REQUERIDO: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 239589725 informando pagamento de cota parte da condenação, ficam os Exequentes intimados a se manifestarem acerca do pagamento efetuado, requerendo o que entenderem cabível, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 13:19:52.
RUBENS DA MOTA CASQUEIRO Servidor Geral -
16/06/2025 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ISAAC RATES OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de PATRICIA RATES DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de RAFAEL DE CARVALHO OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:45
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 15:28
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 15:08
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 20:26
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 20:26
Outras decisões
-
14/03/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:12
Outras decisões
-
15/02/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 13:53
Juntada de Petição de réplica
-
10/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:58
Outras decisões
-
06/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/02/2025 10:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 04:06
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749446-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DE CARVALHO OLIVEIRA, PATRICIA RATES DOS SANTOS, I.
R.
O.
REQUERIDO: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte executada e pela parte exequente em face da decisão proferida no ID 217893166.
Dispõem os embargantes que a decisão contém contradição, razão pela qual requerem sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na sentença.
Não obstante as alegações deduzidas, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade. É nítida e compreensível a irresignação da parte.
Porém, conforme já exposto, eventual crise ou problema entre os dois requeridos não deve ser oposta aos autores, especialmente, para o terceiro que é um infante e está lutando pela própria vida, haja vista se um recém-nascido e que necessita de amplos cuidados médicos.
Assim, ambos são responsáveis pela manutenção do plano de saúde, visto que ambos se beneficiam do contrato de plano de saúde na condição de fornecedores de serviços ao consumidor.
Contudo, na verdade, o que pretendem com os embargos de declaração é a adequação da decisão aos seus entendimentos.
Não pretendem os embargantes o esclarecimento de contradição, mas sim, a modificação da substância da decisão, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverão valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho na íntegra a decisão atacada.
Intime-se a parte autora para que apresente réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/01/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 12:38
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:38
Outras decisões
-
13/01/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/01/2025 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749446-19.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DE CARVALHO OLIVEIRA, PATRICIA RATES DOS SANTOS, I.
R.
O.
REQUERIDO: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca dos embargos de de4claração apresentados ao ID 220065379.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:50
Outras decisões
-
13/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/12/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ISAAC RATES OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PATRICIA RATES DOS SANTOS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL DE CARVALHO OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 12:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 13:35
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:09
Outras decisões
-
11/11/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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