TJDFT - 0710393-04.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 09:24
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710393-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONEIDE RODRIGUES DE ARAUJO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, fica a parte REQUERIDA intimada para que as pague, no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Santa Maria/DF, 13 de maio de 2025 15:22:19. (Datada e assinada eletronicamente) -
13/05/2025 15:22
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:32
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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12/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/05/2025 17:53
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de IVONEIDE RODRIGUES DE ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:14
Recebidos os autos
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04/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/03/2025 10:02
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Petição Inicial Número do processo: 0710393-04.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONEIDE RODRIGUES DE ARAUJO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Destinatário: Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Endereço: AV W3 SUL Q 507 BL A LOJAS 47/8, NAO CAD., FLORIANÓPOLIS - SC - CEP: 70000-000 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, não vislumbro a presença dos requisitos do art. 300 do CPC.
Não há nos autos provas de que qualquer pessoa tenha entrado em contato com a demandante solicitando a realização do PIX, nem que essa tal pessoa tenha informado ser funcionária da ré ou mesmo que teve acesso aos dados da autora a partir de uma falha de segurança da credora.
Com isso, falta a probabilidade do direito alegado.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo/a Magistrado/a.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-5747 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
28/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 18:53
Recebidos os autos
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25/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a IVONEIDE RODRIGUES DE ARAUJO - CPF: *43.***.*77-20 (AUTOR).
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25/10/2024 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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