TJDFT - 0714934-95.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:03
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VITORINO CASA EVENTOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ARIANE MARQUES DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de THAIS RODRIGUES DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/05/2025 11:17
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
28/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de VITORINO CASA EVENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de THAIS RODRIGUES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:40
Decorrido prazo de ARIANE MARQUES DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/04/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:11
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 23:24
Recebidos os autos
-
23/04/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ARIANE MARQUES DE SOUZA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
31/03/2025 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2025 02:18
Recebidos os autos
-
30/03/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/03/2025 15:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
08/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 21:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
06/02/2025 14:35
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
05/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:01
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 11:05
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:05
Outras decisões
-
03/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714934-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARIANE MARQUES DE SOUZA REQUERIDO: THAIS RODRIGUES DA SILVA, VITORINO CASA EVENTOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte permaneceu inerte.
Conforme art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também pode ser extinto em conformidade com outras hipóteses legais.
No presente caso, trata-se do abandono do processo pelo autor, uma vez que não atendeu à prévia intimação que lhe fora dirigida.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção do feito, uma vez que é prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, extingo o feito nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
30/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
30/01/2025 13:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de ARIANE MARQUES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714934-95.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARIANE MARQUES DE SOUZA REQUERIDO: THAIS RODRIGUES DA SILVA, VITORINO CASA EVENTOS LTDA DESPACHO À autora, sobre a certidão ID 221175393.
Prazo de 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/12/2024 20:58
Recebidos os autos
-
18/12/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
16/12/2024 15:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
16/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
12/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:04
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:04
Recebida a emenda à inicial
-
26/11/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/11/2024 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/11/2024 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 09:56
Recebidos os autos
-
04/11/2024 09:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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