TJDFT - 0716097-98.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:49
Baixa Definitiva
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10/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:48
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DIRETORA DA FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE em 07/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:15
Decorrido prazo de THOMAS BARRETO MATSUMOTO em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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19/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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18/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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17/12/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXAME SUPLETIVO A MENOR DE DEZOITO ANOS APROVADO EM VESTIBULAR.
LIMINAR CONCEDIDA E CONFIRMADA EM SENTENÇA.
TEMA 1.127 DO STF.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
INCIDÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
De acordo com a tese fixada pelo STJ para o Tema 1.127, “É ilegal menor de 18 anos antecipar a conclusão de sua educação básica submetendo-se ao sistema de avaliação diferenciado oferecido pelos Centros de Educação de Jovens e Adultos-CEJAs, ainda que o intuito seja obter o diploma de ensino médio para matricular-se em curso superior.” Na modulação dos efeitos do julgado, a Corte Superior decidiu que a tese não alcança as decisões judiciais que autorizaram, até a publicação do referido acórdão, pessoas menores de 18 (dezoito) anos, antes da conclusão da educação básica, a se submeterem ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos. 2.
No caso, a sentença que confirmou a liminar deferida e concedeu a segurança para determinar à autoridade coatora que aplique ao impetrante o exame supletivo de ensino médio em todas as suas etapas e, em caso de aprovação, lhe outorgue o certificado de conclusão do ensino médio, foi proferida em 22/07/2019, quando o impetrante tinha 17 anos de idade, ao passo que a publicação do acórdão do REsp 1.945.879/CE ocorreu em 13/6/2024.
Logo, como há incidência da modulação dos efeitos aplicada no julgamento do Tema Repetitivo 1127/STJ, a decisão deve ser mantida. 3.
Remessa oficial conhecida e não provida. -
13/12/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:03
Conhecido o recurso de THOMAS BARRETO MATSUMOTO - CPF: *54.***.*32-85 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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12/12/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/11/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:57
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/11/2024 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2024 18:47
Recebidos os autos
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24/10/2024 12:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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23/10/2024 19:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 13
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23/10/2024 19:35
Juntada de Certidão
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16/01/2020 13:31
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 13
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18/12/2019 12:43
Decorrido prazo de T. B. M. - CPF: *54.***.*32-85 (JUÍZO RECORRENTE) em 17/12/2019.
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18/12/2019 12:43
Juntada de Certidão
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18/12/2019 02:40
Decorrido prazo de THOMAS BARRETO MATSUMOTO em 17/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 03:07
Publicado Decisão em 26/11/2019.
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25/11/2019 15:36
Juntada de Petição de Outras ciências;
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25/11/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2019 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 16:20
Recebidos os autos
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22/11/2019 16:20
Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 13
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22/11/2019 15:43
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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26/08/2019 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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26/08/2019 13:02
Juntada de Certidão
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25/08/2019 21:59
Juntada de Petição de manifestação em Segundo Grau
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21/08/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2019 12:13
Juntada de Certidão
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21/08/2019 07:24
Juntada de Certidão
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19/08/2019 15:31
Recebidos os autos
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19/08/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2019
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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