TJDFT - 0717300-95.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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02/09/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:55
Expedição de Ato Ordinatório.
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31/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 12:25
Recebidos os autos
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30/07/2025 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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29/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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29/07/2025 16:33
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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25/07/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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08/05/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:05
Juntada de consulta sisbajud
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10/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:16
Juntada de consulta sisbajud
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02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 16:39
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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26/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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26/11/2024 17:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Isso posto, emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento para emendar a petição inicial a fim de adequá-lo ao procedimento de arrolamento (art. 664, CPC), com a indicação completa dos bens adquiridos durante o casamento em nome de ambos os cônjuges, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU); Instrua o processo com os seguintes documentos: 1) Em caso de imóveis, documentação comprobatória da propriedade, domínio e ou titularidade de direitos aos bens a serem inventariados (Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais do imóvel arrolado, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o caso, escritura pública, certidão da CODHAB, contrato de cessão de direitos e procurações, conforme o caso). 2) CRLV´s atualizados e DUT´s em branco dos Veículos em nome do requerente e/ou da inventariada; 3) Extrato bancário da conta do requerente relativa ao mês de janeiro de 2024. 3) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome da falecida, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; 4) Certidão Negativa de Débitos, em nome da falecida, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; 5) Certidões negativas de débitos tributários dos bens arrolados serem emitidas pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; Publique-se.
Intime-se. -
29/10/2024 13:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:20
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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25/10/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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