TJDFT - 0749324-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:51
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA TRISTAO NOGUEIRA PARANAGUA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NOGUEIRA PARANAGUA NETO em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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12/03/2025 20:01
Conhecido o recurso de FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
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12/03/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 00:00
Edital
06ª SESSÃO VIRTUAL DA 6ª TURMA CÍVEL - PJE - 26/02/2025 A 10/03/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO, Presidente da 6ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 499/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 do dia 26 de Fevereiro de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente em conformidade com o art. 935 do CPC.: Processo 0708609-53.2023.8.07.0001 Número de ordem 1 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MARCELO DE ARAUJO LEAL FERREIRAANTONIO VASCONCELOS VIEIRAJOAO RICARDO GEAQUINTO COSTA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE ODAIR AHLERT - DF15356-A Polo Passivo AGROPECUARIA 3 AMIGOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo JULIANE GOUVEIA LIMA - GO38222 Terceiros interessados Processo 0703643-53.2024.8.07.0020 Número de ordem 2 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A Polo Passivo ATINGINDO A META LTDA Advogado(s) - Polo Passivo LARYSSA DA SILVA SANTOS PEREIRA - DF30262-A Terceiros interessados Processo 0747796-37.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO Advogado(s) - Polo Ativo ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - SP98628-A Polo Passivo WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0744680-23.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL Advogado(s) - Polo Ativo ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A Polo Passivo IOLANDA PEREIRA DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0744968-68.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo FELIPE CASCAES SABINO BRESCIANI Advogado(s) - Polo Ativo FELIPE CASCAES SABINO BRESCIANI - DF24100-AENGELS AUGUSTO MUNIZ - DF36534-A Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-AALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-ATASSIA CHRISTINA BORGES GOMES DE ARRUDA - MS17521 Terceiros interessados Processo 0741203-89.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo LUCAS RAMOS ALVES DA COSTAANANDA JESSICA PEREIRA RAMOS Advogado(s) - Polo Ativo MARIA APARECIDA BASILIO BASTOS - MG213391 Polo Passivo SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDAGOLDEN DOLPHIN CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo THAIS CRISTINA NUNES PARREIRA - GO61442 Terceiros interessados Processo 0702142-09.2024.8.07.0006 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Polo Passivo BRUNO COSTA SUARES Advogado(s) - Polo Passivo LUCIANO DE SOUSA MARTINS - DF44354-A Terceiros interessados Processo 0739572-13.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA - DF3680-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0738852-14.2022.8.07.0001 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo VALOR INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JONATHAN DIAS EVANGELISTA - DF68401-A Polo Passivo BANCO BRADESCO SA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-AEZIO PEDRO FULAN - SP60393-SMATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-SDANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A Terceiros interessados Processo 0708411-78.2021.8.07.0003 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo VALDETE MACEDO DE OLIVEIRA MATOSFELIPE LEITE DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo GUSTAVO MUNIZ LAGO - DF40179-A Polo Passivo MARCIO DA SILVA MACIEL Advogado(s) - Polo Passivo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNIPLAN Terceiros interessados Processo 0720517-20.2022.8.07.0009 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo PINHEIRO BIJUTERIAS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo JACINTO DO EGITO SILVA - GO1092100-A Polo Passivo CINTHIA MARTINS DE SOUSA SILVALUANA MARTINS DE SOUSA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo CLEBER PEREIRA DE CASTRO - DF72132-A Terceiros interessados Processo 0704914-74.2022.8.07.0018 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERALM.
SHOP COMERCIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ALAN BALABAN SASSON - SP253794-A Polo Passivo M.
SHOP COMERCIAL LTDADISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL ALAN BALABAN SASSON - SP253794-A Terceiros interessados Processo 0742554-97.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo ZIZELMA PEREIRA RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0742566-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MARIA ROMILDA SENA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0745910-03.2024.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo VICENTE FONSECA Advogado(s) - Polo Ativo ALEX DUARTE SANTANA BARROS - DF31583-A Polo Passivo FIPECQ-FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DOS EMPREGADOS OU SERVIDORES DA FINEP,DO IPEA,DO CNPQ,DO INPE E DO INPA Advogado(s) - Polo Passivo EDWARD MARCONES SANTOS GONCALVES - DF21182-A Terceiros interessados Processo 0746720-75.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MISAEL MARINHO GOMES Advogado(s) - Polo Ativo MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619-A Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A Terceiros interessados Processo 0746878-33.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo ENERPLAN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROJETOS E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo EDMIR GOMES DA SILVA JUNIOR - DF34843-APIERRE TRAMONTINI - DF16231-A Polo Passivo D & L - COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0003173-21.2014.8.07.0018 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo WILMA SANTIAGO LEITE Advogado(s) - Polo Passivo RAQUEL COSTA RIBEIRO - DF14259-A Terceiros interessados Processo 0743194-03.2024.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MATHEUS DE SANTANA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA JUNIOR - PI15056 Polo Passivo CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAPINSTITUTO QUADRIX Advogado(s) - Polo Passivo MARINA THALHOFER DE CASTRO - DF21423-ATHERCIO SOUZA SILVA - DF48788-A Terceiros interessados Processo 0720708-32.2022.8.07.0020 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo PATRICIA LOPES GONCALVES PASSAGLIA Advogado(s) - Polo Ativo HEITOR SOARES REINALDO - DF50349-ACARMEN LUCIA SOARES REINALDO - DF48556-A Polo Passivo UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA Advogado(s) - Polo Passivo PRISCILA RODRIGUES MARIANO - MG148126-A Terceiros interessados Processo 0732433-15.2021.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA Advogado(s) - Polo Ativo HIDAN DE ALMEIDA TEIXEIRA - DF48841-AMARLLON MARTINS CALDAS - DF48706-AOSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA - GO26723-A Polo Passivo LUCIANE DOS SANTOS MENDES Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0714513-57.2023.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator VERA LUCIA ANDRIGHI Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0715373-21.2024.8.07.0001 Número de ordem -
06/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2025 10:51
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA TRISTAO NOGUEIRA PARANAGUA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO NOGUEIRA PARANAGUA NETO em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 02:16
Decorrido prazo de FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS LTDA em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0749324-09.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS LTDA, JOSE FRANCISCO NOGUEIRA PARANAGUA NETO, MARIA AUGUSTA TRISTAO NOGUEIRA PARANAGUA AGRAVADO: PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS LTDA E OUTROS contra decisão de ID 214973093 (autos de origem), proferida em cumprimento de sentença proposto por PRIME CONSTRUCAO E INCORPORACAO S/A, que rejeitou a impugnação apresentada.
Afirma, em suma, que o cálculo apresentado no cumprimento de sentença é indevido; que foram incluídos aluguéis e encargos de locação referentes a períodos posteriores à devolução do imóvel, realizada em agosto de 2024; que o critério de atualização monetária utilizado pela agravada desrespeita os índices e juros pactuados; que a inclusão de honorários de sucumbência e demais encargos na fase de cumprimento contraria o benefício da justiça gratuita concedido aos agravantes; que a multa de 2% aplicada pelo Juízo a quo carece de fundamentação adequada nos autos, uma vez que não foi demonstrada qualquer conduta procrastinatória ou abusiva.
Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso.
No mérito, pede a reforma da decisão agravada para excluir a multa de 2%, ante a ausência da litigância de má-fé, bem como para determinar a correção do saldo exequível para o montante de R$ 62.946,11, além da exclusão da condenação em honorários de sucumbência e demais encargos adicionais no cumprimento de sentença.
Gratuidade de justiça deferida na origem.
Brevemente relatados, decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A concessão de efeito suspensivo ao recurso condiciona-se à existência de prova de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, desde que demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, na forma prevista no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Os agravantes se insurgem contra o cálculo apresentado no cumprimento de sentença, alegando, em suma, excesso de execução, apontando como devido o valor de R$ 62.946,11.
Inicialmente, cumpre destacar que as partes firmaram o termo de acordo de ID 170345230 (autos de origem), no qual os executados/agravantes reconheceram a dívida referente aos aluguéis, IPTU/TLP, taxas condominiais, contas de água, multa compensatória e custas cartorárias e processuais, relativas ao imóvel objeto de contrato de locação comercial, qual seja, Sala 101, Torre “D” – Cobertura, Ed.
Prime Excelência Médica, Setor “C” Norte, Lote 01, Taguatinga/DF, pelo período de maio de 2021 a julho de 2023, no montante de R$ 273.954,16.
O acordo foi homologado pela sentença de ID 170684058 (autos de origem). É fato incontroverso que os agravantes efetuaram o pagamento da entrada, no valor de R$ 100.000,00, e de mais seis parcelas de R$ 2.416,03, totalizando R$ 114.496,18.
Chama atenção que a dívida confessada foi atualizada até julho/2023, de modo que, ainda que não incidisse quaisquer encargos ou aluguéis posteriores, a realização de simples cálculo aritmético evidencia que o débito remanescente supera, em muito, o valor de R$ 62.946,11, indicado pelos agravantes como devido.
A cláusula 5 do termo de acordo prevê que, em caso de atraso ou inadimplemento da prestação mensal, incidirá correção monetária pelo IGP-M, multa de 2% sobre o valor em atraso e juros de mora de 1% ao mês, e, de acordo com a cláusula 6, o inadimplemento superior a 30 dias acarretará o vencimento antecipado da dívida em sua totalidade.
Ressalte-se que, embora os agravantes questionem os parâmetros utilizados no cálculo impugnado, não apresentaram demonstrativo discriminado e atualizado do débito exequendo, com a aplicação dos índices que entendem corretos, o que impede o regular conhecimento da matéria, nos termos do que dispõem os parágrafos 3º e 4º do art. 525, do CPC.
Impende notar, ainda, que o acordo não encerrou a locação, uma vez que a cláusula 3 estipula que a ré e os fiadores se comprometem a pagar pontualmente os aluguéis mensais e demais encargos vincendos, sob pena de resolução do contrato e despejo da ré.
Embora alegue ser indevida a inclusão de parcelas e encargos após a desocupação do imóvel, a própria parte agravante reconhece que o imóvel objeto do contrato foi desocupado em agosto de 2024, consoante faz prova o Termo de Recebimento das Chaves (ID 208920504, autos de origem), de modo que não há cobrança pelo exequente/agravado de valores posteriores.
Ao contrário, a limitação pretendida pelos agravantes é que desconsidera os valores devidos após a formalização do acordo, ou seja, a partir de agosto de 2023, em decorrência da manutenção do contrato.
Nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, a contar da intimação do executado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Verifica-se que os honorários incluídos no cálculo da exequente/agravada estão sendo cobrados por força de expressa previsão legal e não violam o termo do acordo, porquanto decorrentes do cumprimento de sentença, sem que tenha havido pagamento voluntário, devendo ser observado que a gratuidade de justiça foi concedida apenas à agravante FARMACIA HOMEOPATICA NATU-ERVAS LTDA, sendo possível, portanto, a cobrança em face dos fiadores, por se tratar de benefício personalíssimo.
Em conclusão, não se verifica, em análise prefacial, afronta aos parâmetros definidos no acordo firmado pelas partes ou a cobrança de valores indevidos pela exequente/agravada.
Entretanto, quanto à condenação dos agravantes por litigância de má-fé, assiste razão aos agravantes, pois se vê que a parte atuou no limite da defesa dos direitos que entende possuir, tendo formulado pretensão de acordo com a sua interpretação, sem que se vislumbre a intenção deliberada de alterar a verdade dos fatos, por discordar do cálculo apresentado pelo credor.
Em consequência, deve ser afastada a multa de 2% sobre o valor da dívida, aplicada com base no art. 81 do CPC.
Todavia, ainda que presente a probabilidade de provimento do recurso, não há risco de dano grave a ensejar a medida liminar, sem que se aguarde o julgamento colegiado do recurso.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. À parte agravada, para contrarrazões.
Comunique-se ao i. juízo a quo.
Int.
Brasília/DF, 21 de novembro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
22/11/2024 17:10
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/11/2024 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/11/2024 22:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/11/2024 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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