TJDFT - 0745576-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de KAMILA PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de KAMILA PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:09
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 17:47
Juntada de Petição de certidão
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19/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:02
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:02
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de TIM S A em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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08/04/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745576-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAMILA PRISCILA DOS SANTOS SILVA REU: TIM S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de sanear o processo, passo a analisar a aplicabilidade ou não do Código de Defesa do Consumidor.
Neste diapasão, entendo serem aplicáveis à presente demanda os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação de consumo se caracteriza pelo estabelecimento de um vínculo jurídico entre consumidor e fornecedor (prestador de serviços).
O consumidor, à luz da teoria finalista e do artigo 2º do CDC, é o destinatário fático e econômico do bem ou serviço.
Já o fornecedor, ao seu turno, nos termos do artigo 3º daquele diploma legal, é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
No caso em voga, o réu integra a cadeia de fornecimento de serviços de telefonia celular, se adequando ao conceito de fornecedor previsto no art. 3º do Código de Defesa do Consumidor e a parte autora é consumidora, pois destinatária final desses serviços (art. 2º do CDC).
Portanto, a relação de direito material deduzida em juízo rege-se pelas normas do Código de Direito do Consumidor e, no caso em tela, trata-se de questão relacionada a fato do serviço, razão pela qual a responsabilidade da Ré é objetiva e a inversão do ônus da prova se opera ope legis, na forma do art. 14 e parágrafos, do CDC.
Dessarte, a responsabilidade civil da requerida somente será afastada quando demonstrada que o serviço foi prestado sem defeito, a culpa foi exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 14, § 3º CDC - Acórdão 1349205, 07052898020198070018, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 17/6/2021, publicado no DJE: 30/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, intimo as partes para que possam novamente se manifestar em provas, no prazo de 15 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 14:03
Recebidos os autos
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14/03/2025 14:03
Outras decisões
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07/03/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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07/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de TIM S A em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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11/02/2025 22:11
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de TIM S A em 30/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:34
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745576-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAMILA PRISCILA DOS SANTOS SILVA REU: TIM S A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte AUTORA intimada a apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024 14:55:13.
PAULO FERNANDO DA SILVA MEIRELES NETO Servidor Geral -
23/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:55
Recebida a emenda à inicial
-
09/12/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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09/12/2024 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 19:55
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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19/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de KAMILA PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:15
Determinada a emenda à inicial
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20/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
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19/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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19/10/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/10/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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