TJDFT - 0748323-83.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2025 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 08:32
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748323-83.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA REU: ED CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA, MARIA MEIRA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A sentença de ID 219628323 indeferiu a petição inicial, sem resolução de mérito, pois o autor não efetuou o recolhimento das custas iniciais e apresentou procuração válida. 2.
O autor apresentou pedido de reconsideração, juntando o comprovante de recolhimento de custas, mas sem apresentar procuração atualizada (ID 220368431). 3.
O pedido de reconsideração não consubstancia espécie recursal admissível para impugnação de sentença, a qual deve ser atacada pelos meios processuais previstos no estatuto processual para esclarecimentos ou alteração do entendimento adotado. 4.
Ademais, mesmo o processo extinto, o autor reitera seu pedido sem a apresentação da procuração atualizada. 5.
Assim, resta prejudicado o pedido. 6.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
11/12/2024 18:09
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:09
Prejudicado o pedido de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ: 10.***.***/0001-47 (AUTOR)
-
10/12/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:48
Indeferida a petição inicial
-
03/12/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
04/11/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753535-88.2024.8.07.0000
Fernanda Carvalho Humann
Katya Valeria Thieme de Barros Vieira
Advogado: Ruth Rodrigues Mendes Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 14:15
Processo nº 0727646-14.2024.8.07.0007
Condominio Top Life Taguatinga I - Miami...
Moises da Silva Araujo
Advogado: Nathalia de Melo SA Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 10:40
Processo nº 0718514-94.2024.8.07.0018
Associacao Brasileira de Bares e Restaur...
Subsecretario da Receita da Secretaria D...
Advogado: Daniel Freire Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 12:48
Processo nº 0718514-94.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Associacao Brasileira de Bares e Restaur...
Advogado: Daniel Freire Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 14:12
Processo nº 0747339-02.2024.8.07.0001
Imobiliaria Brasilia LTDA
Maeli Barros de Andrade
Advogado: Bruna Pinto de Meira Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 15:28