TJDFT - 0747339-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MAELI BARROS DE ANDRADE em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:22
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 20:34
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 16:39
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
20/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:21
Outras decisões
-
19/05/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MAELI BARROS DE ANDRADE em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:46
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747339-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE SARAIVA NETO, IMOBILIARIA BRASILIA LTDA EXECUTADO: MAELI BARROS DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição por JOSE SARAIVA NETO e outros requerendo cumprimento de sentença (ID 235080950).
Certifico ainda que reclassifiquei a classe dos autos para Cumprimento de Sentença, retifiquei o cadastramento das partes para Exequente e Executado, o valor da causa e cadastrei eventuais e-mails e telefones.
Intime-se o requerente para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 16:56:25.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de IMOBILIARIA BRASILIA LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:01
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/04/2025 18:02
Decorrido prazo de MAELI BARROS DE ANDRADE - CPF: *94.***.*26-44 (REQUERIDO) em 04/04/2025.
-
05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MAELI BARROS DE ANDRADE em 04/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de IMOBILIARIA BRASILIA LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA NETO em 25/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 21:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747339-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE SARAIVA NETO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL: IMOBILIARIA BRASILIA LTDA REQUERIDO: MAELI BARROS DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR foi devolvido com a finalidade não atingida para MAELI BARROS DE ANDRADE pelo motivo: desconhecida.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 13:37:17.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
09/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 09:30
Recebidos os autos
-
10/12/2024 09:30
Recebida a emenda à inicial
-
09/12/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747339-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: JOSE SARAIVA NETO REQUERIDO: MAELI BARROS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A manifestação de ID nº 219733767 é precária, sem nexo com a realidade dos autos.
Isto porque não há ato decisório a ser revisto, pois a demanda fora recebida conforme composição subjetiva indicada inicial.
Em todo o caso, se a autora pretende promover a emenda da inicial, deve o fazer de forma adequada, com exposição da causa de pedir e pedidos relacionados ao litisconsorte ativo, em nova petição íntegra.
Por ora, aguarde-se o retorno do mandado de citação. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
06/12/2024 18:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2024 19:45
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:45
Outras decisões
-
05/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de JOSE SARAIVA NETO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de IMOBILIARIA BRASILIA LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2024 13:36
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 16:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:36
Outras decisões
-
07/11/2024 16:36
em cooperação judiciária
-
07/11/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/11/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:50
Declarada incompetência
-
30/10/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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