TJDFT - 0751245-03.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 07:49
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/05/2025 14:19
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
TAXATIVIDADE.
NÃO CONHECIMENTO.
CUSTEIO.
HONORÁRIOS DO PERITO.
ART. 1015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Hipótese de impugnação à decisão que não conheceu o agravo de instrumento interposto pela agravante ao argumento de irrecorribilidade do ato processual impugnado. 2.
Percebe-se que a pretensa “decisão” interlocutória agravada consiste, em verdade, em singela certidão emitida pela Secretaria do Juízo singular, por meio da qual as partes foram intimadas para manifestação a respeito da proposta de honorários. 2.1.
Trata-se de ato processual desprovido de conteúdo decisório e que, por essa razão, não pode ser impugnado por meio do recurso de agravo de instrumento. 3.
Ademais, mesmo que houvesse decisão efetivamente proferida pelo Juízo singular, percebe-se que a questão suscitada pela recorrente envolve o embate a respeito do montante fixado a título de honorários periciais. 3.1.
Ocorre que a situação jurídica revelada nos autos não se enquadra nas hipóteses de admissibilidade do aludido recurso, pois a situação não revela urgência. 4.
O agravo de instrumento não pode ser conhecido no presente caso, pois a questão abordada nas razões recursais não se encontra contemplada no rol previsto no art. 1015 do CPC. 5.
Agravo Interno conhecido e desprovido. -
28/03/2025 12:07
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/03/2025 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:35
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/02/2025 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/02/2025 20:25
Recebidos os autos
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10/02/2025 18:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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10/02/2025 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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24/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, em 20/12/2024, foi interposto o AGRAVO INTERNO ( ID nº 67565736) contra a(o) r. decisão/despacho ID 66872165.
Em cumprimento à Portaria nº 01, da Presidência da Segunda Turma Cível, de 31 de agosto de 2016, conforme art. 1º, inc.
II, disponibilizada no DJ-e no dia 2 de setembro de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao recurso no prazo de 15 (QUINZE) dias (art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil).
Brasília/DF, 20 de dezembro de 2024 Rosangela Scherer de Souza Diretora da Secretaria da 2ª Turma Cível - TJDFT -
20/12/2024 16:48
Expedição de Ato Ordinatório.
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20/12/2024 16:47
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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20/12/2024 16:46
Juntada de Petição de agravo interno
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06/12/2024 02:16
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:46
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE)
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02/12/2024 14:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/12/2024 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/12/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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