TJDFT - 0727651-36.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 19:02
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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15/01/2025 13:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/01/2025 20:27
Recebidos os autos
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10/01/2025 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0727651-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: DAMARES GALDINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o agravo de instrumento nº 0752651-59.2024.8.07.0000, o qual foi interposto em face da decisão que determinou a emenda à inicial não foi conhecido, concedo o prazo de 15 dias para a credora cumprir integralmente a decisão de ID 218347355, sob pena de indeferimento da petição inicial. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 13:44
Recebidos os autos
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14/12/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0727651-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: DAMARES GALDINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0752651-59.2024.8.07.0000.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/12/2024 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2024 20:18
Recebidos os autos
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11/12/2024 20:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/12/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/12/2024 15:29
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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10/12/2024 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 20:29
Recebidos os autos
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21/11/2024 20:29
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 17:41
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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