TJDFT - 0756389-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/07/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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23/07/2025 11:17
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 09:37
Recebidos os autos
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23/07/2025 09:37
Homologada a Transação
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22/07/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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22/07/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756389-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PAULO MARQUES LEITE REU: FERNANDO RODRIGUES LOPES DESPACHO Intime-se a parte ré para manifestar-se sobre a petição de ID 240317244 e sobre a proposta de acordo de ID 240108049, no prazo de dez (10) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
24/06/2025 13:43
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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24/06/2025 00:41
Juntada de Petição de réplica
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18/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 19:36
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES LOPES em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 02:45
Publicado Edital em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:21
Expedição de Edital.
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23/04/2025 13:52
Recebidos os autos
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23/04/2025 13:52
Deferido o pedido de PAULO MARQUES LEITE - CPF: *00.***.*22-58 (AUTOR).
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23/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/04/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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12/04/2025 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2025 14:02
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:02
Outras decisões
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10/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/04/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/04/2025 00:08
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2025 08:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/04/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:22
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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31/03/2025 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 11:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/03/2025 11:22
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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31/03/2025 11:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/03/2025 11:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/03/2025 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:07
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 10:59
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/03/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756389-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: PAULO MARQUES LEITE REU: FERNANDO RODRIGUES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cite-se por via postal para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos dos comprovantes de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. 2.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da Parte ou de decisão judicial, poderão os réus evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora, mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, as custas e os honorários advocatícios, estes calculados em dez por cento sobre o montante devido.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora. 3.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. 4.
Devolvidos os mandados sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4. 7.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/12/2024 18:26
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:26
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2024 16:05
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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