TJDFT - 0753425-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 10:57
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 10:50
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:50
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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07/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753425-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEOSMAR FELIX COTRIM REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declinada competência em razão do processo nº 0713300-76.2024.8.07.0001, que tramitou neste juízo, cuja distribuição foi cancelada pela ausência de pagamento das custas iniciais.
Ao autor para: 1.
Recolher as custas do processo nº 0713300-76.2024.8.07.0001, anexando o comprovante a estes autos. 2.
Retificar o valor da causa, que deve ser equivalente ao valor do contrato questionado. 3.
Recolher as custas complementares em razão da alteração do valor da causa. 4.
Esclarecer porque menciona o contrato nº 2023585206 apenas no pedido, sem constar nos fatos e fundamentação.
Se o referido contrato também for objeto nestes autos, o valor da causa deve ser readequado, assim como o recolhimento das custas, além de vir na forma de nova petição inicial. 5.
Juntar aos autos os contratos que porventura estão sendo objetos da lide.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
16/12/2024 07:30
Recebidos os autos
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16/12/2024 07:30
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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11/12/2024 16:36
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/12/2024 14:11
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:11
Declarada incompetência
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05/12/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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