TJDFT - 0730151-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:48
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0730151-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: RAIMUNDO BORGES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: HELAINE DE FATIMA DA SILVA MIRANDA REU: SILVIA CRISTINA CARNEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida aos autos a Contestação de ID 240933494 e os documentos que a acompanham.
Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
04/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/05/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 12:10
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
30/03/2025 21:50
Recebidos os autos
-
30/03/2025 21:50
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da presente determinação, sob pena de extinção sem nova intimação. -
13/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/02/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/02/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 11:33
Recebidos os autos
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20/01/2025 11:33
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 11:33
Gratuidade da justiça não concedida a HELAINE DE FATIMA DA SILVA MIRANDA - CPF: *61.***.*06-72 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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15/01/2025 16:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/01/2025 15:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/12/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
23/12/2024 12:47
Classe retificada de DESPEJO (92) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
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19/12/2024 14:36
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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