TJDFT - 0723902-11.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 16:35
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 16:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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13/02/2025 21:09
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:09
Homologada a Transação
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13/02/2025 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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13/02/2025 17:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 02:27
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/01/2025 17:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/01/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 17:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/12/2024 17:08
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/12/2024 19:00
Recebidos os autos
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05/12/2024 19:00
Recebida a emenda à inicial
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04/12/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/12/2024 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723902-11.2024.8.07.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Prestação de Serviços (9596) EXEQUENTE: ISABELA ALVES REIS, NIUSA BRANDAO BLANCO EXECUTADO: JACKELINE VIANA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de andamento prioritário IDOSO, REGISTRE-SE.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça às autoras, porque os documentos que juntaram aos Ids 217981036 e 217975489 demonstram que auferem rendimentos mensais aproximados de R$ 7.000,00, o que elide a alegação de hipossuficiência econômica.
Confiro prazo de 15 dias para recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
De outra banda, verifica-se que a inicial de ID 217981001 é inepta, porque não foi deduzido o pedido condenatório pretendido.
Assim, faculto às autoras emendarem a inicial, a fim de deduzir o pedido condenatório devendo, na oportunidade, esclarecerem se além de pegarem uma certidão no cartório, qual outro serviço que foi efetivamente prestado.
Prazo de 15 dia, sob pena de indeferimento da inicial, por inépcia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
22/11/2024 17:52
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/11/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 22:13
Recebidos os autos
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19/11/2024 22:13
Declarada incompetência
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19/11/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/11/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 18:05
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/11/2024 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 19:42
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:42
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/11/2024 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 20:16
Recebidos os autos
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09/10/2024 20:16
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/10/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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