TJDFT - 0721873-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:45
Decorrido prazo de SUITPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:48
Outras decisões
-
21/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/07/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:43
Decorrido prazo de SUITPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:01
Outras decisões
-
02/06/2025 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
02/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SUITPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 22:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:14
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721873-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA REQUERIDO: SUITPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 17:12:50. -
22/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:34
Não Concedida a tutela provisória
-
24/02/2025 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
22/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:54
Outras decisões
-
07/01/2025 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/12/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:23
Declarada incompetência
-
19/12/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2024 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0721873-46.2024.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA REQUERIDO: SUITPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não está apta a recebimento.
Primeiramente, conforme informação apresentada na inicial, a Pessoa Jurídica GT3 INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA foi baixada junto à receita federal, de modo que não pode compor o polo ativo da demanda, já que não mais possui Personalidade Jurídica.
Ademais, a petição inicial deve ser emendada a fim de esclarecer em nome de quem esta a Conta bloqueada junto á parte requerida, uma vez que o nome de usuário é @alisson1710, mesmo nome do único sócio da extinta Pessoa Jurídica, inexistindo nos autos documentos comprobatórios da Conta e de seus dados.
Por fim, havendo a alteração do polo ativo, faculto o pagamento das custas iniciais ou a comprovação da hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido.
Além disso, deve ocorrer a juntada de nova procuração, documentos pessoais e nova petição inicial na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
22/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/11/2024 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:41
Outras decisões
-
11/11/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:09
Declarada incompetência
-
14/10/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726677-96.2024.8.07.0007
Marco Antonio Ferreira Montezuma Brillan...
Carlos Antonio da Silva Santarem
Advogado: Marco Antonio Ferreira Montezuma Brillan...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2024 10:13
Processo nº 0032857-18.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Adao Santos da Silva
Advogado: Ursula Ribeiro de Figueiredo Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2019 15:21
Processo nº 0749824-72.2024.8.07.0001
Heber Artur Silva de Almeida
Allianz Seguros S/A
Advogado: Deusanir Gomes de Sousa Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 12:21
Processo nº 0708476-26.2024.8.07.0017
Jonathan Bezerra de Barros
Veiculos Avenida de Barroso LTDA
Advogado: Rodrigo Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 17:02
Processo nº 0753528-93.2024.8.07.0001
Victor Eduardo de Almeida Ferreira Barro...
Maria das Gracas Ribeiro de Sousa
Advogado: Alexandre Henrique Leite Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 12:14