TJDFT - 0726677-96.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726677-96.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO FERREIRA MONTEZUMA BRILLANTINO EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTAREM SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada conforme ID n. 248498233 (R$ 9.756,04), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte exequente ou de seu advogado.
Observe-se os dados bancários indicados ao ID n. 248758942.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
08/09/2025 18:37
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 09:01
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 17:50
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/09/2025 09:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2025 03:07
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:11
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:55
Outras decisões
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01/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
29/07/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/07/2025 00:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:15
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/04/2025 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTAREM em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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17/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 12:40
Juntada de Petição de apelação
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24/02/2025 02:46
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/02/2025 14:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 16:03
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:03
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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21/01/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/01/2025 14:59
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DA SILVA SANTAREM em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 16:23
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:23
Outras decisões
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15/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 15:33
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:33
Concedida a Medida Liminar
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08/11/2024 10:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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