TJDFT - 0749824-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 02:47
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749824-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEBER ARTUR SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A, SANTA FE LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória por danos materiais e morais.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 229540042), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, após as anotações e comunicações pertinentes, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 18:15
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
28/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:09
Homologada a Transação
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de HEBER ARTUR SILVA DE ALMEIDA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de HEBER ARTUR SILVA DE ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749824-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEBER ARTUR SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A, SANTA FE LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A primeira ré juntou aos autos acordo extrajudicial celebrado entre as partes, mas subscrito apenas pelo requerente, seu advogado, e o advogado da primeira requerida, ALLIANZ (ID. 226908319).
Ausente, assim, assinatura da segunda ré, SANTA FE LANTERNAGEM, e/ou de advogado por ela constituído com poderes para transigir.
Dessa forma, a partes foram intimadas para apresentarem termo de acordo assinado por todas as partes e/ou por advogado(s) regularmente constituído(s) com poderes para transigir.
Nesse sentido, foi apresentado o acordo de ID.229280268, no qual também não há, contudo, a assinatura da segunda requerida SANTA FE LANTERNAGEM ou do seu advogado constituído nos autos.
Dessa forma, renovo a intimação das partes para cumprirem o despacho de ID 228427832, no prazo de 15 dias, sob pena de homologação parcial do acordo, restringindo o seus efeitos tão somente em relação à primeira ré, e prosseguimento do feito em relação à segunda ré.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 12:32
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:32
Outras decisões
-
17/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
17/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SANTA FE LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - EPP em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de HEBER ARTUR SILVA DE ALMEIDA em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/02/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de HEBER ARTUR SILVA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SANTA FE LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
22/01/2025 22:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
22/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749824-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEBER ARTUR SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A, SANTA FE LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID.222585272.
Ante a apresentação de duas contestações pela segunda requerida, deve prevalecer a primeira (ID.222542603), diante do fenômeno da preclusão consumativa.
Diante disso, promovi o desentranhamento da contestação de ID.222585289 e dos documentos de ids.222585275, 222585277, 222585278., eis que já constantes dos autos.
Aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de réplica.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 10:49
Recebidos os autos
-
15/01/2025 10:49
Indeferido o pedido de SANTA FE LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-48 (REQUERIDO)
-
14/01/2025 14:55
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 14:54
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
14/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
30/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
29/12/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749824-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEBER ARTUR SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A, SANTA FE LANTERNAGEM E PINTURA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o procedimento comum.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Dou força de mandado a presente decisão.
Promovo a citação do primeiro requerido (ALLIANZ) pelo sistema, pois é entidade parceira cadastrada no sistema PJe, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Cite-se o segundo requerido (SANTA FÉ LANTERNAGEM E PINTURA LTDA), por Carta com AR, para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231,I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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