TJDFT - 0712326-60.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:28
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
04/04/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2025 03:02
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:50
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712326-60.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO EXECUTADO: DANIELLE DE ARAUJO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida no Agravo de Instrumento n. 0745419-30.2023.8.07.0000, indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Considerando as informações prestadas ao ID 218272116 e documentos vinculados, que noticiam a cessão de crédito, torna-se legítima a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC.
Desse modo, inclua-se no polo ativo 2C GESTÃO DE ATIVOS LTDA, excluindo-se o primitivo autor.
Proceda à Secretaria as certificações, comunicações e retificações cabíveis.
Sendo assim, após a inclusão da parte e de seu procurador no polo ativo da demanda, publique-se novamente esta decisão, a fim de que este tome ciência.
No mais, aguarde-se julgamento final do Agravo de Instrumento interposto.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
22/11/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:00
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
22/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 10:09
Recebidos os autos
-
25/10/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/10/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:54
Indeferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE)
-
29/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 26/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:25
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:48
Outras decisões
-
31/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 03:01
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:48
Deferido o pedido de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A - CNPJ: 62.***.***/0001-99 (EXEQUENTE).
-
02/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 15:26
Outras decisões
-
18/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:11
Outras decisões
-
27/06/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 23:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 18:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2023 11:12
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:12
Outras decisões
-
04/05/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/05/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DANIELLE DE ARAUJO MENDES em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
12/04/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 13:03
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/04/2023 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:26
Recebidos os autos
-
12/08/2021 08:19
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
12/08/2021 08:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 08:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 23/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de DANIELLE DE ARAUJO MENDES em 15/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:37
Publicado Sentença em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:01
Recebidos os autos
-
05/07/2021 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/06/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2021 02:46
Publicado Sentença em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 15:56
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 15:56
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/05/2021 09:44
Recebidos os autos
-
25/05/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 09:44
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 02:49
Decorrido prazo de DANIELLE DE ARAUJO MENDES em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/05/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 17/05/2021.
-
15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 09:55
Recebidos os autos
-
13/05/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/05/2021 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 06/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de DANIELLE DE ARAUJO MENDES em 29/04/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 20:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/04/2021 16:39
Publicado Despacho em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 09:46
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/04/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de DANIELLE DE ARAUJO MENDES em 30/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 10:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/01/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/01/2021 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 23:23
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 23:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/11/2020 20:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 21:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 21:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2020 07:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 12:28
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 16:16
Recebidos os autos
-
28/08/2020 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2020 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2020 18:41
Recebidos os autos
-
27/08/2020 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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