TJDFT - 0704927-26.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:26
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:24
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/05/2025 11:40
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 14:40
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704927-26.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO EDUARDO SANTANA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte MARCOS ANTONIO EDUARDO SANTANA peticionou ao ID 227961850, em manifestação ao despacho de ID 227175298.
Nos termos do despacho de ID 227175298, intime-se a parte TELEFONICA BRASIL SA para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
06/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:03
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:37
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/02/2025 19:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 21:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 10:54
Recebidos os autos
-
20/01/2025 10:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/12/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
13/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 22:40
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
09/12/2024 18:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 02:19
Recebidos os autos
-
08/12/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0704927-26.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO EDUARDO SANTANA REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO 1.
Por ora, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, porquanto o acesso aos juizados especiais em sede de primeira instância independe do pagamento de custas.
Caso necessário, oportunamente, o pedido formulado será apreciado. 2.
Recebo à emenda de Id. 215356666 - procuração devidamente assinada pelo autor.
Cite-se e intime-se a ré da audiência de conciliação designada nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/10/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:28
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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22/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:37
Outras decisões
-
22/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
15/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 23:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
09/10/2024 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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