TJDFT - 0740615-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GUIMARAES DIAS ROSA em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0740615-79.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: ANDRE LUIZ GUIMARAES DIAS ROSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, EDUARDO ALMEIDA DOS SANTOS *05.***.*35-69 CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial .
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 17/03/2025.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
17/03/2025 05:35
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:49
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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25/02/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 19:34
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GUIMARAES DIAS ROSA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 01:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0740615-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIZ GUIMARAES DIAS ROSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, EDUARDO ALMEIDA DOS SANTOS *05.***.*35-69 SENTENÇA ANDRE LUIZ GUIMARAES DIAS ROSA ajuíza ação contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo, conforme decisão de Id 215965519.
Intimada para atender à determinação de emenda, a parte autora permaneceu inerte.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
16/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:06
Indeferida a petição inicial
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12/12/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GUIMARAES DIAS ROSA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 19:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0740615-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANDRE LUIZ GUIMARAES DIAS ROSA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, EDUARDO ALMEIDA DOS SANTOS *05.***.*35-69 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de declaração de nulidade de contrato.
Altero a classe para procedimento comum cível.
Emende-se a petição inicial para: 1) cumprir a decisão da Justiça Federal e excluir a CEF do polo passivo; 2) Excluir MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA do polo passivo, tendo em vista que não há obrigatoriedade de monitoramento das contas abertas em instituições financeiras; 3) recolher as custas processuais ou requerer a gratuidade de justiça.
A parte autora deverá apresentar nova petição inicial para evitar tumulto.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
28/10/2024 17:22
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 16:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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23/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ GUIMARAES DIAS ROSA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 12:07
Recebidos os autos
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25/09/2024 12:07
Declarada incompetência
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20/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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