TJDFT - 0727730-15.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:08
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727730-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIEZIO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: JULIANA VAZ GARCIA DESPACHO Fica a parte requerida intimada a se manifestar em contrarrazões, em 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos ao NUPMETAS. - datado e assinado eletronicamente - ; -
11/09/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:00
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727730-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIEZIO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: JULIANA VAZ GARCIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante dos embargos de declaração apresentados, intimo a parte AUTORA a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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30/08/2025 01:20
Recebidos os autos
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30/08/2025 01:20
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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13/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/08/2025 15:32
Recebidos os autos
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02/07/2025 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de JULIANA VAZ GARCIA em 30/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 12:20
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA VAZ GARCIA - CPF: *37.***.*29-35 (REQUERIDO).
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02/06/2025 12:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JULIANA VAZ GARCIA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727730-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIEZIO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: JULIANA VAZ GARCIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte REQUERIDA para que se manifeste sobre a petição e documentos apresentados pela parte autora, ID 235079719.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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29/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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10/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/03/2025 19:20
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727730-15.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LIEZIO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: JULIANA VAZ GARCIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 13:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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07/02/2025 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2025 14:50
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:45
Decorrido prazo de LIEZIO RODRIGUES DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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13/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/12/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LIEZIO RODRIGUES DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/12/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:55
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:19
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 15:19
Desentranhado o documento
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27/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0727730-15.2024.8.07.0007 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: LIEZIO RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: JULIANA VAZ GARCIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória, com pedido de reintegração de posse, proposta por LIEZIO RODRIGUES DOS SANTOS em face de JULIANA VAZ GARCIA, partes qualificadas nos autos.
O autor narra que é proprietário do imóvel objeto da lide, matrícula n. 312575.
Relara que anunciou a venda do imóvel na plataforma da OLX, tendo o suposto comprador, Sr.
Antônio (golpista), enviado a Sra.
Juliana, ora requerida, acompanhada por seu cunhado, Sr.
Elias, para visitar o imóvel.
Declara que, em 23/10/2024, a requerida levou a registro escritura pública de compra e venda do imóvel, transmitindo a propriedade para seu nome, todavia, de forma ilegítima, pois a referida compra e venda estaria sob investigação policial em razão da aplicação do “golpe da venda intermediada – OLX” na negociação, considerando que a requerida descobriu que caíra em um golpe, e havia realizado o pagamento para uma empresa de gestora de cartões pré-pagos (Acesso Soluções Pagamento SA).
Aduz que a ré comunicou ao condomínio a transmissão da suposta propriedade, proibiu a entrada do requerente ao condomínio e, inclusive, trocou a fechadura da porta do apartamento.
Diz que foi registrado pelas partes o Boletim de Ocorrência n. 5.824/2024-1, com todo detalhamento dos fatos.
Requer, em sede de tutela antecipada de urgência (i) reintegração na posse do imóvel; (ii) seja oficiado ao cartório do 3º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal, para que torne nula a averbação ou registro da “COMPRA E VENDA” R.11/312575, ou, subsidiariamente, se abstenha de realizar qualquer outra averbação até segunda ordem. É o relato do necessário.
DECIDO.
Inicialmente, retifique-se a classe judicial para Procedimento Comum Cível.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Analisando os autos, verifico que os fundamentos apresentados pelo autor, apesar de relevantes, não permitem o deferimento da medida de urgência, mormente considerando que se revela necessária a devida dilação probatória, após o contraditório, a fim de se evidenciar a existência dos fatos alegados, bem como a eventual responsabilidade da ré quanto ao ocorrido.
Assevero que neste juízo de cognição inicial, próprio das tutelas de urgência, não se mostra oportuno decidir acerca de teses que compõem o mérito propriamente dito da ação.
Cumpre salientar que a dinâmica da venda de imóveis exige realização de contraditório, tendo em vista que os elementos documentais não abordam a integralidade das avenças realizadas pelas partes.
Por essas razões, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Todavia, por medida de cautela, e porque não há prejuízo à parte ré, determino a averbação da existência da presente ação à margem da matrícula n. 312575, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Os emolumentos da averbação deverão ser custeados pelo autor.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
25/11/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/11/2024 18:56
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/11/2024 13:06
Recebidos os autos
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22/11/2024 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 20:08
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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