TJDFT - 0748641-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 10:59
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de EDSON LUIZ SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:39
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça deferida à autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748641-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON LUIZ SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito encontra-se apto ao julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
20/12/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:06
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:06
Outras decisões
-
22/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:13
Outras decisões
-
06/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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