TJDFT - 0744185-78.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744185-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURANDYR SILVA DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o resultado infrutífero da audiência de conciliação, determino a instauração do processo por superendividamento (art. 104-B, caput, do CDC).
Citem-se os réus credores para que, em 15 dias, juntem documentos e apresentem as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar, sob pena de imposição de plano judicial compulsório de repactuação (art. 104-B, § 1º, do CDC).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 15:58
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:58
Outras decisões
-
10/07/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/07/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
03/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:35
Outras decisões
-
28/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/05/2025 08:31
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
25/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JURANDYR SILVA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JURANDYR SILVA DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:27
Publicado Notificação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:27
Publicado Notificação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H CERTIDÃO Número do processo: 0744185-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURANDYR SILVA DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Certifico e dou fé que foi designado o dia 26/05/2025 08:00 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_8H Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 16:47:30. -
15/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:46
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 08:00, CEJUSC-SUPER.
-
15/04/2025 10:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 10:15
Outras decisões
-
08/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
08/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
08/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:21
Outras decisões
-
01/04/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744185-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURANDYR SILVA DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento à inicial.
Proceda-se à inclusão dos seguintes credores no polo passivo da ação: Banco Santander (Brasil) S.A.; Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Brasil Central Ltda. – Sicoob Executivo e Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, conforme Registrato de ID. 223416608.
Citem-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:48
Recebida a emenda à inicial
-
05/02/2025 17:48
Outras decisões
-
23/01/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JURANDYR SILVA DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:38
Outras decisões
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744185-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURANDYR SILVA DOS SANTOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Contadoria, em outros processos que tramitam neste juízo e versam sobre superendividamento, esclareceu que a elaboração de um plano de pagamento não se trata apenas de cálculos aritméticos, pois requer análises complexas tanto de cada contrato quanto da situação da liquidez do devedor, mensalmente.
Nesse sentido, não será possível a elaboração dos cálculos por meio da Contadoria.
Assim, intime-se o autor para que apresente o seu plano de pagamento, no prazo de 15 dias, observando os parâmetros fixados na decisão de ID. 150052994, quais sejam: i) os cálculos deverão conter somente o saldo devedor a ser liquidado, sem a inclusão de juros remuneratórios e todos os valores deverão ser atualizados até a mesma data, para que possam ser somados em um único montante; ii) o limite a ser descontado mensalmente na folha de pagamento do exequente será de 35%; iii) os juros remuneratórios somente deverão ser aplicados se o comprometimento da renda durante os cinco anos comportar o pagamento desses frutos civis; caso comporte, o limite será a taxa do contrato, mas poderá incidir taxa menor, caso aquela eleve o comprometimento de renda acima do limite estipulado; (iv) deverá ser aplicada correção monetária pelo IPCA sobre cada uma das parcelas calculadas.
Em seguida, ouça-se a parte ré.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/11/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:24
Outras decisões
-
08/11/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/11/2024 19:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:43
Outras decisões
-
25/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2023 10:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
28/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2023 11:41
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:41
Outras decisões
-
27/03/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/03/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 13:25
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:25
Outras decisões
-
15/02/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
14/12/2022 03:13
Decorrido prazo de JURANDYR SILVA DOS SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:58
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2022 20:00
Recebidos os autos
-
21/11/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 20:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 08:17
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:07
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/10/2022 00:17
Decorrido prazo de JURANDYR SILVA DOS SANTOS em 14/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/09/2022 07:37
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 22:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 15:30
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:30
Outras decisões
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de JURANDYR SILVA DOS SANTOS em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2022 10:34
Recebidos os autos
-
17/06/2022 10:34
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 18:07
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de JURANDYR SILVA DOS SANTOS em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 00:46
Recebidos os autos
-
02/05/2022 00:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
19/04/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2022 19:24
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
25/03/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/03/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
24/03/2022 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 00:34
Recebidos os autos
-
23/03/2022 00:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
14/01/2022 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2022 13:59
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/12/2021 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 16:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/12/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2021 19:25
Recebidos os autos
-
15/12/2021 19:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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