TJDFT - 0718558-10.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:53
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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06/12/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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06/12/2024 08:41
Recebidos os autos
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06/12/2024 08:41
Homologada a Transação
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04/12/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/12/2024 18:09
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:37
Recebidos os autos
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03/12/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/10/2024 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2024 17:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) Réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(o) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
Intime-se a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Após ser Intimada para realizar a exclusão dos honorários inseridos na planilha de débitos (ID. 213262578, a parte autora optou por não acatar o entendimento deste juízo quanto à fixação dos honorários.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/10/2024 16:43
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PAINEIRAS CHACARA 26/27 ARNIQUEIRAS - CNPJ: 04.***.***/0001-72 (AUTOR).
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10/10/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 15:41
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:41
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/08/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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