TJDFT - 0722394-94.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:36
Arquivado Provisoramente
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15/07/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 06:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:02
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/05/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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28/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:27
Deferido o pedido de DANIEL DIAS MARQUES - CPF: *86.***.*30-04 (EXEQUENTE).
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25/03/2025 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722394-94.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: DANIEL DIAS MARQUES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: , DF-345, PLANALTINA, BRASÍLIA - DF - CEP: 73377-003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA buscando o cumprimento de obrigação de fazer. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Custas recolhidas ao ID 220317393. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 6.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 9.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 10.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 11.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MP f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 220317377 Petição Inicial Petição Inicial 24121015091533700000200727137 220317378 Cálculo Petição 24121015091598100000200727138 220317379 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24121015091652800000200727139 220317381 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24121015091770100000200727141 220317382 Fichas Financeiras Outros Documentos 24121015091839300000200727142 220317383 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 24121015091885700000200727143 220317384 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24121015091954700000200727144 220317385 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24121015092082700000200727145 220317386 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24121015092153900000200727146 220317387 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24121015092219000000200727147 220317388 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 24121015092274800000200727148 220317389 Decisão ARESP Outros Documentos 24121015092362400000200727149 220317390 Decisão RE Outros Documentos 24121015092407500000200727150 220317391 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 24121015092465100000200727151 220317392 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24121015092516600000200727152 220317393 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24121015092594900000200727153 -
18/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:43
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:43
Deferido o pedido de DANIEL DIAS MARQUES - CPF: *86.***.*30-04 (EXEQUENTE).
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18/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
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10/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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