TJDFT - 0807170-33.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/12/2024 21:46
Juntada de Certidão
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09/12/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 18:57
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Forçoso reconhecer o equívoco na distribuição eletrônica, pois a parte autora pretende o processamento da ação em uma das Varas de Execução de Título Extrajudicial de Brasília.
E em razão da falta de previsão legal para o encaminhamento do processo ao juízo competente, a extinção do processo é medida que se impõe (no mesmo sentido: Acórdão n.797459, 20140110044888ACJ, Relator: ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 17/06/2014, Publicado no DJE: 20/06/2014.
Pág.: 288).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art 55 da Lei n. 9.099/95).
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/12/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 17:58
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:58
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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03/12/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 18:59
Recebidos os autos
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26/11/2024 18:59
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 15:29
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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25/11/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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