TJDFT - 0722498-80.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
13/07/2025 13:07
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 23:08
Recebidos os autos
-
10/07/2025 23:08
Extinto o processo por desistência
-
10/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2025 17:36
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:36
Outras decisões
-
09/07/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMNIO REAL CELEBRATION em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BRAENG ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:36
Juntada de Petição de comprovante
-
03/06/2025 15:50
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/05/2025 17:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:54
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722498-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS CARLOS VENANCIO DE LIMA, INFINITY OTICA E PRODUTOS NAURAIS LTDA REQUERIDO: CONDOMNIO REAL CELEBRATION, BRAENG ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto (processo nº 0707452-77.2025.8.07.0000).
Publique-se. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2025 18:32:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/03/2025 10:47
Recebidos os autos
-
05/03/2025 10:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 10:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 15:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/02/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:56
Outras decisões
-
18/02/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de BRAENG ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de CONDOMNIO REAL CELEBRATION em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRAENG ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:58
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722498-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS CARLOS VENANCIO DE LIMA, INFINITY OTICA E PRODUTOS NAURAIS LTDA REQUERIDO: CONDOMNIO REAL CELEBRATION, BRAENG ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que a irresignação contra a decisão embargada enseja a interposição de agravado de instrumento (art. 1.015, I).
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é à medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2025 10:19:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2025 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 08:51
Recebidos os autos
-
21/01/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/01/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/01/2025 10:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/12/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2024 13:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722498-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIS CARLOS VENANCIO DE LIMA, INFINITY OTICA E PRODUTOS NAURAIS LTDA REQUERIDO: REAL CELEBRATION ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de substituição do polo passivo, conforme solicitado na petição de Id. 219110886.
Assim, proceda-se com a exclusão do polo passivo a REAL CELEBRATION ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-06 e inclua-se no polo passivo as empresas CONDOMÍNIO REAL CELEBRATION, CNPJ n° 18.692.537/0001- 25 e BRAENG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.***.***/0001-66, conforme dados informados nas petições de Ids. 219110886 e 220544107.
Por fim, citem-se as mencionadas pessoas jurídicas para apresentarem defesa no prazo legal.
Publique-se. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024 15:25:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:54
Deferido em parte o pedido de LUIS CARLOS VENANCIO DE LIMA - CPF: *89.***.*09-04 (REQUERENTE)
-
11/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:50
Decorrido prazo de REAL CELEBRATION ENGENHARIA LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:31
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 15:56
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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