TJDFT - 0703011-37.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703011-37.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: MATEUS MIRANDA AMARAL DESPACHO À Secretaria para certificar se os valores foram transferidos para a conta do exequente.
Em caso positivo, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de id 166901512.
Em caso negativo, reitere-se o ofício de id 231735054.
Cumpra-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 14:51
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de MATEUS MIRANDA AMARAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MATEUS MIRANDA AMARAL em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:52
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 13:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:56
Outras decisões
-
28/01/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de MATEUS MIRANDA AMARAL em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/01/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703011-37.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, FLAVIO NEVES COSTA EXECUTADO: MATEUS MIRANDA AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme noticiado pela Certidão ID 220440212, identificou-se que pesquisa de bens pelo SISBAJUD realizada em 09/06/2023 foi parcialmente frutífera, com o bloqueio da quantia de R$ R$ 1.722,27.
Promova-se, portanto, a intimação do(a) executado(a), para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre a indisponibilidade de ativos financeiros, oportunidade em que poderá alegar exclusivamente (a) a impenhorabilidade ou (b) a indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, incisos I e II, do CPC), pelo Diário da Justiça Eletrônico (réu revel na fase de conhecimento citado pessoalmente).
Anote-se que, em caso de alegação de impenhorabilidade, deverá a parte juntar os extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses imediatamente anteriores ao bloqueio, bem como a comprovação deste, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
Não havendo manifestação da executada acerca da indisponibilidade dos ativos, esta ficará automaticamente convertida em penhora, ficando dispensada a lavratura de termo, devendo a Secretaria (1) promover a transferência do(s) valore(s), por intermédio do sistema SISBAJUD, para conta vinculada ao juízo da execução; (2) intimar a parte exequente para indicar uma conta bancária de sua titularidade, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento; (3) oficiar ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor depositado nos autos, e seus acréscimos, para a conta bancária indicada pela parte exequente; (4) anotar a conclusão do feito para a extinção da execução (art. 924, II, CPC), caso a penhora seja integral.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/12/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:10
Outras decisões
-
10/12/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/12/2024 21:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 21:13
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 16:13
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:11
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 14:14
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:33
Determinado o arquivamento
-
31/07/2023 14:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:23
Outras decisões
-
26/06/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/05/2023 14:49
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:49
Outras decisões
-
16/05/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
16/05/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:37
Decorrido prazo de MATEUS MIRANDA AMARAL em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:20
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2023 17:58
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/02/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 07:18
Recebidos os autos
-
08/02/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/12/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
27/12/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 12:56
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MATEUS MIRANDA AMARAL em 24/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Edital em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 12:22
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/07/2022 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2022 09:57
Transitado em Julgado em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MATEUS MIRANDA AMARAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:19
Publicado Sentença em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:26
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:26
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/05/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MATEUS MIRANDA AMARAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 16:34
Recebidos os autos
-
25/04/2022 16:34
Outras decisões
-
19/04/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/04/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:04
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:04
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/03/2022 21:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/03/2022 21:08
Recebidos os autos
-
08/03/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 21:08
Declarada incompetência
-
23/02/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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