TJDFT - 0784732-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/08/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:57
Homologada a Transação
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04/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/07/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:56
Recebidos os autos
-
25/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0784732-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA LOPES CABRAL VILLA LOBOS REU: UNIDAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: ANA CAROLINA LOPES CABRAL VILLA LOBOS para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 11:55:01. -
09/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LOPES CABRAL VILLA LOBOS em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/03/2025 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 14:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar a empresa requerida a obrigação de fazer, consistente em reparar o veículo da autora, retirando dele o rastreador e fazendo os reparos necessários para o seu bom funcionamento, obrigação que deverá ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa diária. (ii) Condenar a empresa requerida a restituir R$ 300,00 (trezentos reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação. (iii) Condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por dano moral, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
14/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
14/03/2025 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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28/02/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 20:44
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:21
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:21
Outras decisões
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21/02/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LOPES CABRAL VILLA LOBOS em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/02/2025 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 18:53
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/11/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/10/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LOPES CABRAL VILLA LOBOS em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0784732-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CAROLINA LOPES CABRAL VILLA LOBOS REU: UNIDAS S.A.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: UNIDAS S.A., tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 17:37:11. -
07/10/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/09/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 16:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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