TJDFT - 0755050-58.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NILZA FIDALGO SILVESTRE em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de PANACOPY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS REPROGRAFICOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 10:55
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
18/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:23
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:19
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755050-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PANACOPY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS REPROGRAFICOS LTDA, NILZA FIDALGO SILVESTRE REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista que a parte ré argumenta ter havido a inclusão indevida de segurados sem qualquer vínculo com a autora no plano de saúde contratado entre as partes, é necessário complementar a instrução do feito.
Oportunizo à parte autora: 1) Juntar cópia do contrato firmado com a ré, pois o documento Id. 220867368 traz a carteirinha de segurada da segunda requerente; e 2) Demonstrar que a Sra.
Carolina Pinheiro Barbosa manteve vínculo empregatício com a primeira autora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Em seguida , dê-se vista por igual prazo à parte ré, oportunidade em que a requerida deverá esclarecer se comercializa plano de saúde individual, uma vez que o pedido foi de manutenção de plano individual em favor da segunda requerente (item II.a e V do pedido).
Traga a documentação pertinente.
Após, dê-se vista à autora sobre os esclarecimentos prestados pela ré, por 10 (dez) dias.
Ao fim, tornem conclusos para sentença. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
18/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:48
Outras decisões
-
12/03/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/02/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
12/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 20:03
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/02/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755050-58.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PANACOPY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS REPROGRAFICOS LTDA, NILZA FIDALGO SILVESTRE REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor da causa deverá corresponder ao medicamento cujo fornecimento pretendem as autoras.
Assim, emende-se a inicial para adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido e recolham as custas complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ainda, esclareça qual a modalidade de contrato de seguro saúde da segunda autora e junte ou indique na inicial o Id. das cláusulas a ela aplicáveis.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
16/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:19
Deferido o pedido de NILZA FIDALGO SILVESTRE - CPF: *64.***.*23-49 (AUTOR), PANACOPY COMERCIO DE EQUIPAMENTOS REPROGRAFICOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-75 (AUTOR).
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16/12/2024 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 09:19
Recebidos os autos
-
14/12/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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14/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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