TJDFT - 0751373-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE ALCANTARA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE ALCANTARA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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06/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/05/2025 12:31
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de WILSON MARQUES DE ALCANTARA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL em face de WILSON MARQUES DE ALCÂNTARA, em que foi realizado o pagamento do valor devido (ID Num. 219365846), tendo a parte exequente concordado com o sobredito valor (ID Num. 219464384), o que ensejou a extinção do feito.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II c/c art. 513 e art. 771, todos do CPC e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Custas pelo executado.
Sem honorários na fase de cumprimento de sentença.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive a Defensoria Pública, pessoalmente, via sistema. -
06/12/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2024 18:59
Recebidos os autos
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05/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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02/12/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/12/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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01/12/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:30
Recebidos os autos
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25/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:30
Outras decisões
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25/11/2024 15:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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