TJDFT - 0729292-42.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:21
Baixa Definitiva
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18/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:20
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 12:20
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 17/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
PEDIDO NÃO APRECIADO.
INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Caso em exame 1.Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão prolatado por ocasião do julgamento de apelação interposta em face da sentença que, no âmbito de ação com pedido de declaração de nulidade de empréstimos consignados e indenização por danos morais, julgou procedentes os pedidos.
II.
Questão em discussão 2.A questão em discussão envolve a confirmação do vício apontado no acórdão, que teria sido omisso em relação ao enfrentamento do pedido de compensação de valores que teria sido expressamente veiculado no apelo.
III.
Razões de decidir 3.Os embargos de declaração constituem espécie recursal adequada somente ao saneamento de vícios presentes em decisões judiciais, consistentes em obscuridades, contradições, omissões e erros materiais. 4.Verificada a inexistência de pedido formulado na apelação para autorizar a compensação de qualquer valor, afasta-se o alegado vício de omissão.
IV.
Dispositivo e tese. 5.Embargos conhecidos e rejeitados.
Dispositivos relevante citados: CPC, art. 1.022, II. -
18/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/02/2025 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 16:19
Recebidos os autos
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/07/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:31
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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26/06/2024 14:54
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/06/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 22:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:06
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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07/06/2024 17:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2024 16:27
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/09/2023 18:39
Recebidos os autos
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04/09/2023 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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01/09/2023 11:12
Recebidos os autos
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01/09/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/09/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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