TJDFT - 0718161-42.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718161-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABEL DE FREITAS PAULA, FABIO NUNES MOREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Na petição de ID 233023652, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
Os credores anuíram e requereram a extinção do feito, conforme ID 233077483 Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeçam-se alvarás eletrônicos em favor dos exequentes na forma indicada ao ID 233077483 imediatamente.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
O pagamento voluntário e a quitação pelo credor são incompatíveis com a pretensão recursal.
Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o recolhimento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2025 23:24:01.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito -
19/03/2025 13:07
Baixa Definitiva
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19/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:06
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 13:06
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ISABEL DE FREITAS PAULA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
EXISTÊNCIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, no âmbito do julgamento das apelações interpostas pela autora e ré em face de sentença proferida em ação com pedido de declaração de inexistência de débitos c/c repetição de indenização por danos morais e tutela de urgência, deu parcial provimento ao recurso do autor e negou provimento ao recurso do réu.
II.
Questão em discussão 2.A questão em discussão diz respeito à verificação da presença de vício no julgado (omissão) a justificar o acolhimento dos embargos e correção de decisum.
III.
Razões de decidir 3.Os embargos de declaração constituem espécie recursal adequada somente ao saneamento de vícios presentes em decisões judiciais, consistentes em obscuridades, contradições, omissões e erros materiais. 4.Verificada, in casu, a presença de omissão caracterizada pela falta de manifestação deste Colegiado sobre a consequente necessidade de redistribuição da responsabilidade pelo pagamento das despesas e honorários de sucumbência de forma harmonizada com o julgamento do mérito do recurso, o acolhimento dos embargos é medida que se impõe.
IV.
Dispositivo e tese 5.Embargos declaração conhecidos e acolhidos. -
14/02/2025 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2025 16:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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13/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/06/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 02:21
Publicado Ementa em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 18:00
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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17/05/2024 17:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/03/2024 16:29
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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14/08/2023 15:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/08/2023 17:05
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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