TJDFT - 0718161-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 11:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:30
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718161-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABEL DE FREITAS PAULA, FABIO NUNES MOREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Na petição de ID 233023652, a parte devedora informou o pagamento integral da obrigação.
Os credores anuíram e requereram a extinção do feito, conforme ID 233077483 Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Expeçam-se alvarás eletrônicos em favor dos exequentes na forma indicada ao ID 233077483 imediatamente.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
O pagamento voluntário e a quitação pelo credor são incompatíveis com a pretensão recursal.
Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após o recolhimento das custas processuais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2025 23:24:01.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito -
22/04/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 21:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/04/2025 20:45
Transitado em Julgado em 18/04/2025
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18/04/2025 23:25
Recebidos os autos
-
18/04/2025 23:25
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
17/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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16/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 23:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:25
Recebidos os autos
-
24/03/2025 22:25
Deferido o pedido de ISABEL DE FREITAS PAULA - CPF: *24.***.*57-20 (EXEQUENTE).
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24/03/2025 18:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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24/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:40
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:07
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 08:46
Juntada de Petição de apelação
-
19/07/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:05
Juntada de Petição de apelação
-
03/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 21:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2023 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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26/06/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:52
Juntada de Petição de réplica
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24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de ISABEL DE FREITAS PAULA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
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22/05/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2023 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 22:30
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 21:01
Recebidos os autos
-
01/05/2023 21:01
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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