TJDFT - 0703923-39.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703923-39.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GENIVALDA GOMES FLEURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Petrolina no processo 0005903-55.2021.8.17.3130, foi deferida a alteração do nome de Genivalda Gomes Fleury para Teka Gomes Fleury no assento de casamento.
Inicialmente, o 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Brasília/DF (Cartório Marcelo Ribas) emitiu certidão com erro quanto à grafia do nome do nubente.
No entanto, o documento de ID 245525217 comprova que os erros foram corrigidos, tendo sido corretamente grafado o nome de Teka Gomes de Assis (nome de solteira) / Teka Gomes Fleury (nome de casada).
Na manifestação de ID 246794162, a requerente pugna pela correção dos seguintes dados: 1.
Nome anterior do segundo cônjuge, para constar Genivalda Gomes de Assis; 2.
Incluir o CPF dos nubentes no registro de casamento. É o breve relatório.
Apesar do alegado na manifestação de ID 246794162, não há erro a ser retificado.
A certidão de ID 245525217 cumpriu a sentença de ID 202095831, páginas 13/15, corrigida pela decisão de ID 202095831, página 11, proferida pela 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Petrolina no processo 0005903-55.2021.8.17.3130.
Ao alteração do prenome da requerente de Genivalda para Teka diz respeito tanto ao prenome de solteira quanto ao prenome de casada, já que são os mesmos e se tratam da mesma pessoa: Teka Gomes de Assis (nome de solteira) / Teka Gomes Fleury (nome de casada).
Não é possível a manutenção do prenome anterior (Genivalda) apenas no nome de solteira e a alteração apenas no nome de casada.
Na hipótese de a requerente se divorciar e voltar a usar o nome de solteira, não será mais Genivalda Gomes de Assis mas, sim, Teka Gomes de Assis.
Quanto à inclusão do CPF dos nubentes, não foi objeto da sentença proferida no processo 0005903-55.2021.8.17.3130.
A inclusão de tais dados pode ser solicitada ao ofício registral, mediante a apresentação da documentação pertinente.
Ante o exposto, indefiro o pedido de ID 246794162.
Ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
01/09/2025 14:20
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:20
Outras decisões
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22/08/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
19/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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16/07/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 14/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 03:14
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 03/06/2025 23:59.
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08/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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14/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:19
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de GENIVALDA GOMES FLEURY em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:51
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2025 17:08
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703923-39.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GENIVALDA GOMES FLEURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 224941481, embora o Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Casamentos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília ainda não tenha respondido ao despacho com força de ofício de ID 219413256, reiterado no ID 224830383, a aplicação de multa, por ora, não se mostra adequada ou necessária, tendo em vista a possibilidade de adoção de outras medidas, como a expedição de ofício à Corregedoria Geral de Justiça deste e.
TJDFT.
Ressalte-se que a imposição de sanção pecuniária deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se as circunstâncias do caso concreto e a efetividade das medidas já adotadas.
Ademais, verifica-se que foi expedido novo ofício à serventia, cujo prazo para resposta ainda está em curso, ID 225720778.
Posto isso, indefiro o pedido de aplicação de multa.
Juntada da manifestação do Cartório ou, em caso de inércia, com o decurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
25/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:48
Indeferido o pedido de GENIVALDA GOMES FLEURY - CPF: *71.***.*01-37 (REQUERENTE)
-
13/02/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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13/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:13
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 30/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 07:47
Decorrido prazo de GENIVALDA GOMES FLEURY em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/11/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0703923-39.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GENIVALDA GOMES FLEURY REQUERIDO: NÃO HÁ CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando que, em 25/10/2024 este juízo encaminhou novamente a decisão de ID 207573957 ao 1º Ofício de Registro Civil, aguarde-se o decurso do prazo para resposta.
BRASÍLIA, 5 de novembro de 2024.
VANESSA DE MIRANDA ALVES SOARES Diretora de Secretaria -
05/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2024 17:28
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GENIVALDA GOMES FLEURY em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:29
Decorrido prazo de GENIVALDA GOMES FLEURY em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 30/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:12
Determinado o arquivamento
-
14/08/2024 16:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
13/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 22/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:36
Decorrido prazo de GENIVALDA GOMES FLEURY em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:26
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
27/06/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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