TJDFT - 0712320-72.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:47
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 20:51
Recebidos os autos
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10/09/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 20:51
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/09/2025 15:33
Juntada de Petição de alegações finais
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22/08/2025 21:28
Juntada de Petição de alegações finais
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31/07/2025 18:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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31/07/2025 18:48
Deferido o pedido de AILTON SOUSA LIMA - CPF: *19.***.*86-87 (AUTOR) e MARISSOL VALERIO DA SILVA - CPF: *16.***.*27-87 (REQUERIDO).
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31/07/2025 18:47
Juntada de oitiva
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31/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 06/05/2025.
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06/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712320-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AILTON SOUSA LIMA REQUERIDO: MARISSOL VALERIO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 31/07/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao cartório para as diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/Dnngiz ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
30/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
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30/04/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARISSOL VALERIO DA SILVA - CPF: *16.***.*27-87 (REQUERIDO).
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25/03/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:23
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:23
Outras decisões
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21/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:31
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/02/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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30/01/2025 11:40
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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06/11/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2024 01:02
Juntada de Petição de réplica
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712320-72.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AILTON SOUSA LIMA REQUERIDO: MARISSOL VALERIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a petição de ciência da parte AUTORA(ID 214337089 ) fechou o expediente e, consequentemente, o controle da contagem do prazo.
Saliento que, para o eficiente andamento dos processos eletrônicos, é indispensável a contagem automática dos prazos, no PJE.
Ao promover o fechamento do prazo/expediente, sem que apresente a resposta, o responsável poderá gerar diversos equívocos e atrasos no andamento do feito, além do retrabalho deste Cartório, pois é gerado AUTOMATICAMENTE, de forma equivocada, o movimento de PRECLUSÃO, nos autos.
Desta feita, a mera ciência da parte não implica preclusão processual.
Assim, tendo em vista que não houve renúncia ao prazo, reabro o expediente (prazo restante - expediente pessoal) para que o processo AGUARDE corretamente o TÉRMINO DO PRAZO. Águas Claras/DF, 28 de outubro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
28/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/07/2024 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a AILTON SOUSA LIMA - CPF: *19.***.*86-87 (AUTOR).
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14/06/2024 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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