TJDFT - 0734609-66.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 11:16
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de CC COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de FERRUCCI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734609-66.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FERRUCCI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA EXECUTADO: CC COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas, id. 25782503.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (id. 63230217) em 15/05/2020.
As partes foram intimadas a se manifestar sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC - id. 209925713. É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é duplicata, cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 18 da Lei n. 5.474/68).
Observe entendimento recente deste e.
TJDFT: “APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A prescrição intercorrente se manifesta no curso da execução na ocorrência de dois requisitos: transcurso prescricional do título executivo e paralisação do processo por inércia do exequente. 2.
A execução prescreve no mesmo prazo da ação (Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal e Enunciado n. 196 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). 3.
No caso de pretensão para haver o pagamento de duplicata, art. 18, inc.
I, da Lei n. 5.474/1968 dispõe que a força executiva do título prescreve em três anos, contados da data de seu vencimento.
A prescrição intercorrente observa o mesmo prazo. 4.
Configurada a ocorrência dos dois requisitos é necessário o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente. 5.
O requerimento de diligências já efetuadas (sem resultado satisfatório), sem demonstração da modificação da situação econômica dos executados ou outro fato relevante para sua renovação, não suspendem nem interrompem o prazo da prescrição intercorrente. 6.
Apelação cível desprovida.” (TJ-DF 00222991620118070001 DF 0022299-16.2011.8.07.0001, Relator: HECTOR VALVERDE, Data de Julgamento: 07/04/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 20/04/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus sucumbenciais.
Transitada em julgado, retirem-se eventuais restrições e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/12/2024 18:01
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:01
Declarada decadência ou prescrição
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12/11/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FERRUCCI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CC COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FERRUCCI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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04/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:59
Processo Desarquivado
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04/09/2024 14:59
Juntada de Certidão
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23/04/2024 13:01
Arquivado Provisoramente
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23/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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22/04/2024 18:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/08/2023 13:47
Arquivado Provisoramente
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22/08/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 05:54
Processo Desarquivado
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18/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 12:49
Arquivado Provisoramente
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08/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
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07/04/2022 17:00
Juntada de Certidão
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23/06/2021 18:56
Arquivado Provisoramente
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23/06/2021 18:56
Expedição de Certidão.
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01/04/2021 10:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de FERRUCCI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 10/06/2020 23:59:59.
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11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de CC COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 10/06/2020 23:59:59.
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20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
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20/05/2020 02:17
Publicado Decisão em 20/05/2020.
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19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 15:59
Recebidos os autos
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15/05/2020 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/05/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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14/05/2020 19:02
Expedição de Certidão.
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13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de FERRUCCI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2020 14:49
Recebidos os autos
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20/03/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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05/03/2020 17:53
Expedição de Certidão.
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24/02/2020 10:13
Decorrido prazo de FERRUCCI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 21/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 02:44
Publicado Certidão em 14/02/2020.
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13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2020 17:42
Expedição de Certidão.
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03/02/2020 09:40
Decorrido prazo de CC COMERCIO DE SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME em 31/01/2020 23:59:59.
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10/12/2019 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2019 09:44
Juntada de Certidão
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16/09/2019 18:36
Juntada de Certidão
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08/07/2019 10:36
Juntada de Certidão
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19/05/2019 05:09
Decorrido prazo de FERRUCCI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 16/05/2019 23:59:59.
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11/05/2019 15:25
Decorrido prazo de FERRUCCI INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 09/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 03:56
Publicado Certidão em 02/05/2019.
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30/04/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2019 08:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2019 08:02
Juntada de Certidão
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26/03/2019 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2019 14:31
Recebidos os autos
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22/02/2019 14:31
Decisão interlocutória - recebido
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29/01/2019 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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23/01/2019 01:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/12/2018 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2018.
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06/12/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2018 17:38
Recebidos os autos
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30/11/2018 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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28/11/2018 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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23/11/2018 17:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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23/11/2018 17:50
Juntada de Certidão
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23/11/2018 17:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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23/11/2018 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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