TJDFT - 0712162-85.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 18:10
Arquivado Provisoramente
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04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato a retomada da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Registra-se que o termo inicial da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, é a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e que no presente feito se revela no dia 29/05/2024, data da juntada da certidão de pesquisa infrutífera RENAJUD (ID 198521567).
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/10/2024 09:35
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 09:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 07:59
Recebidos os autos
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25/07/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 07:59
Outras decisões
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22/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ANDRE ALVES GUIMARAES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ANDRE ALVES GUIMARAES em 04/07/2024 23:59.
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06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 17:16
Recebidos os autos
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29/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2024 13:39
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:39
Deferido o pedido de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. - CNPJ: 00.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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27/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:52
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:20
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2024 14:48
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 10:02
Recebidos os autos
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05/09/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:02
Outras decisões
-
17/08/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/05/2023 17:40
Juntada de Certidão
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08/05/2023 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/04/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 14:43
Recebidos os autos
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14/04/2023 14:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 11:37
Recebidos os autos
-
06/02/2023 11:37
Outras decisões
-
30/01/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:14
Recebidos os autos
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30/11/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:14
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/11/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/11/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 23:44
Juntada de Certidão
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13/09/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/09/2022 18:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/09/2022 13:53
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ANDRE ALVES GUIMARAES em 30/08/2022 23:59:59.
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31/07/2022 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2022 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 10:49
Recebidos os autos
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13/07/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:49
Decisão interlocutória - recebido
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07/07/2022 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/07/2022 17:37
Juntada de Certidão
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07/07/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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