TJDFT - 0721800-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 21:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/07/2025 03:30
Decorrido prazo de CHARLESTON REIS COUTINHO em 10/07/2025 23:59.
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06/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro o feito saneado e organizado Preclusa, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/06/2025 08:57
Recebidos os autos
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10/06/2025 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/02/2025 16:26
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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13/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CHARLESTON REIS COUTINHO em 13/12/2024 23:59.
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08/12/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:14
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:14
Recebida a emenda à inicial
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06/11/2024 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/11/2024 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a parte embargante para anexar ao feito NOVA inicial retificando o valor da causa para o valor que entende correto após decotar o alegado excesso.
Na mesma oportunidade deverá anexar aos autos a guia e o respectivo comprovante de pagamento das custas processuais complementares.
Venha a emenda em até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/10/2024 09:36
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:36
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2024 20:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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