TJDFT - 0713143-31.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 17:31
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/12/2024 17:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
02/12/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/12/2024 16:27
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PETIÇÃO INICIAL.
INDEFERIMENTO.
NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE DO CONTRATO.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MORA.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
De acordo com a inteligência dos artigos 2º, § 2º, e 3º, caput, do Decreto-Lei 911/1969, para o ajuizamento da ação de busca e apreensão não se pode exigir do credor fiduciário mais do que o envio da notificação para o endereço fornecido pelo devedor fiduciante.
II.
Notificação encaminhada para endereço diverso daquele que consta do contrato não atende à exigência do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei 911/1969, salvo quando alegado e demonstrado pelo credor fiduciário que corresponde ao endereço atual do devedor fiduciante.
III.
Apelação conhecida e desprovida. -
05/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 00:17
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
-
11/10/2024 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
14/06/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:54
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
09/04/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
09/04/2024 10:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
07/04/2024 16:12
Recebidos os autos
-
07/04/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/04/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718156-32.2024.8.07.0018
Andre Pires Pinheiro
Serasa S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2024 19:01
Processo nº 0700900-98.2022.8.07.0001
Marisete Ines Santin Catapan
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcelo Henrique Goncalves Rivera Moreir...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2022 17:44
Processo nº 0716452-11.2024.8.07.0009
Maria Solange Teixeira de Lacerda
Rafael Cavalcanti de Castro
Advogado: Brenda Thayane de Almeida Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/10/2024 17:55
Processo nº 0752797-97.2024.8.07.0001
Jukaf Confeccoes LTDA - ME
Visan Seguranca Privada LTDA
Advogado: Hugo Medeiros Gallo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 12:36
Processo nº 0029488-66.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Luiz Wallas de Azevedo Oliveira
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2019 03:38