TJDFT - 0718156-32.2024.8.07.0018
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 04:00
Decorrido prazo de ANDRE PIRES PINHEIRO em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 220806200) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
13/12/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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10/12/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:06
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANDRE PIRES PINHEIRO em 05/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
05/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:43
Indeferida a petição inicial
-
05/11/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/11/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ANDRE PIRES PINHEIRO em 30/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:49
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/10/2024 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:44
Declarada incompetência
-
07/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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