TJDFT - 0742035-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:16
Decorrido prazo de PROFLORA SA FLOREST E REFLORESTAMENTO EM LIQUIDACAO em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
09/08/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 10ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (04/06/25) Ata da 10ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (04/06/25), realizada no dia 04 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA/JAMES EDUARDO OLIVEIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SÉRGIO ROCHA, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, AISTON HENRIQUE DE SOUSA, JANSEN FIALHO. Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Dr. RÔMULO DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0703497-58.2018.8.07.0008 0735413-92.2022.8.07.0001 0727374-75.2023.8.07.0000 0732752-12.2023.8.07.0000 0737096-36.2023.8.07.0000 0752031-81.2023.8.07.0000 0713543-23.2024.8.07.0000 0715959-92.2023.8.07.0001 0714235-53.2023.8.07.0001 0716052-31.2023.8.07.0009 0732771-81.2024.8.07.0000 0713444-50.2024.8.07.0001 0742035-25.2024.8.07.0000 0747398-90.2024.8.07.0000 0722667-38.2022.8.07.0020 0706141-98.2023.8.07.0007 0719375-44.2023.8.07.0009 0712793-91.2024.8.07.0009 0702490-11.2025.8.07.0000 0737980-62.2023.8.07.0001 0708671-88.2022.8.07.0014 0705858-37.2021.8.07.0010 0708082-36.2025.8.07.0000 0708435-76.2025.8.07.0000 0750495-95.2024.8.07.0001 0760080-29.2024.8.07.0016 0705011-57.2024.8.07.0001 0708962-79.2022.8.07.0017 0710754-77.2022.8.07.0014 0725725-77.2020.8.07.0001 0749325-25.2023.8.07.0001 0731450-08.2024.8.07.0001 0721300-08.2024.8.07.0020 RETIRADOS DA SESSÃO 0704792-81.2023.8.07.0000 0755068-68.2023.8.07.0016 0705860-67.2022.8.07.0011 ADIADOS 0710276-57.2022.8.07.0018 0728823-68.2023.8.07.0000 0718520-89.2023.8.07.0001 0710583-11.2022.8.07.0018 0713884-63.2022.8.07.0018 0722699-03.2022.8.07.0001 0715480-02.2023.8.07.0001 0724657-56.2024.8.07.0000 0709265-73.2024.8.07.0001 0744511-56.2022.8.07.0016 0737960-26.2023.8.07.0016 0740100-47.2024.8.07.0000 0742812-10.2024.8.07.0000 0749286-94.2024.8.07.0000 0710439-42.2023.8.07.0005 0706846-71.2024.8.07.0004 0706701-09.2020.8.07.0019 0702646-96.2025.8.07.0000 0745421-60.2024.8.07.0001 0731663-14.2024.8.07.0001 0703837-79.2025.8.07.0000 0703981-53.2025.8.07.0000 0705642-67.2025.8.07.0000 0718442-78.2022.8.07.0018 0701787-60.2024.8.07.0018 0717745-86.2024.8.07.0018 0734842-53.2024.8.07.0001 0719260-92.2024.8.07.0007 0706158-62.2022.8.07.0010 0725209-97.2024.8.07.0007 0712627-02.2023.8.07.0007 0719224-11.2024.8.07.0020 PEDIDOS DE VISTA A sessão foi encerrada no dia 04 de Junho de 2025 às 17:30. Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão -
04/06/2025 17:53
Prejudicado o recurso PROFLORA SA FLOREST E REFLORESTAMENTO EM LIQUIDACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (AGRAVANTE)
-
04/06/2025 17:53
Conhecido o recurso de PROFLORA SA FLOREST E REFLORESTAMENTO EM LIQUIDACAO - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (AGRAVANTE) e provido
-
04/06/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/05/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 7ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (07/05/25) Ata da 7ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (07/05/25), realizada no dia 07 de Maio de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, SÉRGIO ROCHA, MARIO-ZAM BELMIRO, AISTON HENRIQUE DE SOUSA, JANSEN FIALHO Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça Dr. RÔMULO DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0709723-10.2022.8.07.0018 0707596-44.2022.8.07.0004 0702975-19.2023.8.07.0020 0721127-57.2023.8.07.0007 0701244-28.2022.8.07.0018 0729964-56.2022.8.07.0001 0712104-90.2023.8.07.0006 0732208-26.2020.8.07.0001 0708643-05.2022.8.07.0020 0710930-10.2023.8.07.0018 0722185-82.2024.8.07.0000 0004062-35.2001.8.07.0016 0702031-40.2024.8.07.0001 0727022-83.2024.8.07.0000 0727520-82.2024.8.07.0000 0747112-46.2023.8.07.0001 0702148-89.2024.8.07.0014 0707954-13.2021.8.07.0014 0700338-21.2024.8.07.0001 0748024-43.2023.8.07.0001 0703602-14.2022.8.07.0002 0712563-02.2022.8.07.0015 0730245-12.2022.8.07.0001 0738246-49.2023.8.07.0001 0718951-66.2023.8.07.0020 0709411-17.2024.8.07.0001 0746645-67.2023.8.07.0001 0701270-13.2023.8.07.0011 0712741-22.2024.8.07.0001 0724658-15.2023.8.07.0020 0713427-04.2021.8.07.0006 0700339-31.2023.8.07.0004 0714513-66.2024.8.07.0018 0053665-73.2011.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0710787-55.2022.8.07.0018 0735413-92.2022.8.07.0001 0713884-63.2022.8.07.0018 0715959-92.2023.8.07.0001 0737095-17.2024.8.07.0000 0742035-25.2024.8.07.0000 0716864-63.2024.8.07.0001 ADIADOS 0703497-58.2018.8.07.0008 0710478-34.2022.8.07.0018 0708320-45.2018.8.07.0018 0717672-49.2021.8.07.0009 0729425-25.2024.8.07.0000 0704016-78.2023.8.07.0001 0706451-03.2020.8.07.0010 0735529-30.2024.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0731792-92.2019.8.07.0001 0702905-71.2024.8.07.0018 0711353-84.2024.8.07.0001 0708148-61.2022.8.07.0019 0724421-38.2023.8.07.0001 0709732-86.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 07 de Maio de 2025 às 19:10.
Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão -
05/05/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:23
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/03/2025 18:13
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
21/03/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau Retirado de Pauta 18 de março de 2025 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N° 0742035-25.2024.8.07.0000 RELATOR: Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PARTES DO PROCESSO AGRAVANTE: PROFLORA SA FLOREST E REFLORESTAMENTO EM LIQUIDACAO, PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) AGRAVANTE: MAURICIO MIRANDA DURAES - DF22018 AGRAVADO: FCS ENGENHARIA FLORESTAL LTDA - ME Advogados do(a) AGRAVADO: HEVERTON JOSE MAMEDE - DF30527-A, RODRIGO CABELEIRA DE ARAUJO MONTEIRO DE CASTRO MELO - DF29811-A -
18/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:09
Expedição de Retirado de Pauta.
-
18/03/2025 13:09
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:57
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/03/2025 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
06/12/2024 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
19/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 02:16
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
07/11/2024 15:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:10
Declarada incompetência
-
04/11/2024 22:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
04/11/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2024 16:31
Juntada de Petição de agravo interno
-
09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Sérgio Rocha - GDSXSR Número do processo: 0742035-25.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PROFLORA SA FLOREST E REFLORESTAMENTO EM LIQUIDACAO AGRAVADO: FCS ENGENHARIA FLORESTAL LTDA - ME DECISÃO INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela executada contra decisão que, em cumprimento de sentença (R$ 2.276.510,78), deferiu o bloqueio de seus ativos financeiros via Sisbajud (R$ 871.057,62).
A agravante alega, em síntese, que: 1) é empresa pública que se encontra em meio a um processo de Liquidação, o que, por si só, já lhe impõe uma condição sui generis em relação às demais empresas; 2) a manutenção do bloqueio colocará em risco a continuidade do procedimento de liquidação da empresa, impactando na remuneração de colaboradores e pagamento das diversas obrigações financeiras; 3) os maciços florestais são seu único e exclusivo patrimônio; 4) a execução deve ser realizada da forma menos gravosa para o devedor; 5) a penhora sobre o faturamento da empresa, a rigor, deve ser deferida exclusivamente na hipótese de não haver bens para serem penhorados, serem estes insuficientes ou de difícil comercialização; 6) ofertou área com maciço florestal situada a Floresta Nacional de Brasília/DF – FLONA, no Projeto de Plantio de Pinus sp, áreas I II e III, cujo valor é de R$ 1.842.536,36, e poderia ser utilizada para a quitação da execução.
Requer a suspensão da decisão agravada e, no mérito, o desbloqueio dos valores, com a penhora do maciço florestal oferecido em substituição.
Sem razão, a princípio, a agravante.
Não vislumbro a probabilidade do direito alegado, ao menos nesta sede de cognição sumária.
De início, não está devidamente comprovado que o bloqueio dos ativos financeiros da agravante comprometerá as suas atividades, não sendo suficiente para tanto o fato de se encontrar em liquidação.
Além disso, referidas questões ainda não foram submetidas ao Juízo a quo, o que configuraria supressão de instância, estando, inclusive, em curso o prazo para impugnação à penhora, conforme decisão de ID 213460486 do processo referência.
Sendo assim, ao menos por ora não há que se falar em abusividade da medida de bloqueio.
Também não há risco de dano iminente à agravante, na medida em que a transferência de valores somente ocorrerá se não impugnada a penhora (decisão de ID 213460486 do processo referência).
Eventual conclusão em sentido contrário demanda uma análise mais detida da questão e recomenda a instauração do prévio contraditório.
Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Intime-se a parte agravada para contrarrazões.
P.
I.
SÉRGIO ROCHA Desembargador Relator Eventual -
04/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2024 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
03/10/2024 13:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
02/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/10/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 19/07/2024 14:10