TJDFT - 0710585-34.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:46
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:15
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
04/06/2025 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
04/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 21:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2024 17:34
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:20
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
17/12/2024 14:42
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
17/12/2024 14:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2024 14:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
17/12/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria Juízo das Garantias: 1ª Vara Criminal de Samambaia Número do processo: 0710585-34.2024.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor (3546) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: SAMUEL REZENDE REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios requer a homologação do Acordo de Não Persecução Penal – ANPP firmado com o indiciado SAMUEL REZENDE REIS, o qual foi assistido pela Defensoria Pública nas fases de negociações (ID’s 217369920 e 220787360).
Os elementos de informação coligidos durante a fase inquisitorial evidenciam a prova da materialidade e os indícios de autoria relativamente à conduta imputada ao indiciado; portanto, não se vislumbra a hipótese arquivamento do inquérito.
Em relação às condições impostas pelo Ministério Público, e aceitas pelo indiciado, observo que estão em consonância com os incisos I a V do art. 28-A do CPP.
Ademais, no tocante à situação pessoal do beneficiário, não vislumbro a presença de qualquer das hipóteses impeditivas previstas nos incisos I a IV do § 2º do referido dispositivo legal.
Assim, designe-se audiência para eventual homologação do ANPP, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, a qual será realizada por videoconferência, em obediência ao determinado pela Portaria Conjunta 74 - TJDFT, de 30/06/2020, e por outras normas supervenientes de mesma natureza.
Expeçam-se as diligências necessárias, ressaltando-se que o indicado deverá ser intimado, preferencialmente, na modalidade eletrônica.
Revogo a decisão proferida no ID 218702283, que havia suspendido o curso do processo, e determino a retomada da marcha processual.
Na oportunidade, ressalto que o órgão do Ministério Público deverá observar as disposições da Portaria Conjunta 74, de 30 de junho de 2020, sobretudo o art. 8º, que dispõe sobre as formalidades do requerimento de homologação do ANPP pelo juízo, sob pena de devolução de novos pedidos: “Art. 8º Após formalizado por escrito e firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor, o Ministério Público requererá ao Juízo competente a designação de audiência presencial por videoconferência para homologação do ANPP celebrado.
Parágrafo único.
O requerimento do Ministério Público será instruído com: I - o endereço eletrônico (e-mail) e/ou telefone (WhatsApp) do investigado, de seu defensor constituído, se houver, e da vítima, para a intimação nos termos do § 1º do art. 2º da presente Portaria; II - as condições do acordo a serem cumpridas pelo investigado; III - a indicação do dano sofrido pela vítima e a forma pela qual será realizada a sua reparação, se for o caso; IV - as mídias audiovisuais nos casos em que registrado o ANPP nos termos do art. 18, § 2º, da Resolução CNMP 181/2017”.
Cadastre-se o processo para que tramite pelo “Juízo 100% Digital”.
Intimem-se.
Samambaia-DF, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
16/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:59
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 13:30, 1ª Vara Criminal de Samambaia.
-
13/12/2024 18:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:27
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 25/11/2024
-
13/12/2024 14:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/12/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
13/12/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/11/2024 18:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/11/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
-
25/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
06/11/2024 12:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/11/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 18:34
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
04/11/2024 18:03
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Samambaia
-
03/11/2024 17:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/11/2024 10:27
Juntada de Alvará de soltura
-
02/11/2024 10:41
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
01/11/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2024 11:50
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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01/11/2024 11:50
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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01/11/2024 11:50
Homologada a Prisão em Flagrante
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01/11/2024 11:04
Juntada de gravação de audiência
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31/10/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
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31/10/2024 16:34
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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31/10/2024 11:13
Juntada de laudo
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31/10/2024 07:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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31/10/2024 07:18
Juntada de auto de prisão em flagrante
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30/10/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/10/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:57
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
-
30/10/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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