TJDFT - 0730129-63.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 05:02
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 05:02
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 12ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 14/04/2025 até 25/04/2025) Ata da 12ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 14/04/2025 até 25/04/2025).
Iniciada no dia 14 de abril de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0713530-87.2025.8.07.0000 0737943-06.2021.8.07.0001 0713193-88.2022.8.07.0005 0700352-92.2021.8.07.0006 0718829-07.2023.8.07.0003 0000823-65.2020.8.07.0013 0707503-22.2020.8.07.0014 0706946-69.2023.8.07.0001 0701032-21.2023.8.07.0002 0702097-68.2021.8.07.0019 0716333-22.2021.8.07.0020 0718501-20.2022.8.07.0001 0702447-36.2023.8.07.0003 0701585-39.2021.8.07.0002 0747083-93.2023.8.07.0001 0704649-20.2022.8.07.0003 0728189-58.2022.8.07.0016 0712186-96.2024.8.07.0003 0702283-81.2022.8.07.0011 0733429-67.2022.8.07.0003 0715076-36.2023.8.07.0005 0706537-21.2022.8.07.0004 0710196-23.2022.8.07.0009 0727017-92.2023.8.07.0001 0701125-50.2024.8.07.0001 0706958-34.2020.8.07.0019 0714246-93.2021.8.07.0020 0712710-24.2023.8.07.0005 0721058-43.2023.8.07.0001 0700281-57.2021.8.07.0017 0706604-06.2024.8.07.0007 0722846-58.2024.8.07.0001 0706580-46.2022.8.07.0007 0701875-34.2024.8.07.0007 0705960-95.2022.8.07.0019 0704516-82.2021.8.07.0012 0717353-31.2023.8.07.0003 0701600-88.2024.8.07.0006 0712683-93.2023.8.07.0020 0700464-65.2024.8.07.0003 0708270-85.2023.8.07.0004 0703854-69.2022.8.07.0017 0715260-89.2023.8.07.0005 0743644-40.2024.8.07.0001 0707564-96.2023.8.07.0006 0709331-08.2024.8.07.0016 0730129-63.2023.8.07.0003 0702224-95.2024.8.07.0020 0702391-47.2021.8.07.0011 0715116-18.2023.8.07.0005 0705322-24.2024.8.07.0009 0743637-19.2022.8.07.0001 0702563-83.2021.8.07.0012 0718462-96.2022.8.07.0009 0002142-47.2020.8.07.0020 0709156-81.2023.8.07.0005 0700434-85.2024.8.07.0017 0705561-58.2020.8.07.0012 0710917-15.2021.8.07.0007 0722702-15.2023.8.07.0003 0703462-89.2023.8.07.0019 0724003-82.2023.8.07.0007 0751417-42.2024.8.07.0000 0751418-27.2024.8.07.0000 0724361-47.2023.8.07.0007 0731245-18.2020.8.07.0001 0704916-76.2024.8.07.0017 0753464-86.2024.8.07.0000 0753923-88.2024.8.07.0000 0733977-58.2023.8.07.0003 0706422-05.2024.8.07.0012 0718922-04.2022.8.07.0003 0734554-08.2024.8.07.0001 0714466-22.2024.8.07.0009 0752556-60.2023.8.07.0001 0705428-26.2023.8.07.0007 0703182-90.2024.8.07.0017 0706569-78.2022.8.07.0019 0727967-61.2024.8.07.0003 0702290-48.2023.8.07.0008 0701104-53.2024.8.07.0008 0716753-79.2024.8.07.0001 0703572-64.2022.8.07.0006 0708551-30.2022.8.07.0019 0701768-74.2025.8.07.0000 0708317-82.2021.8.07.0019 0730418-59.2024.8.07.0003 0724794-12.2023.8.07.0020 0702079-65.2025.8.07.0000 0720648-25.2023.8.07.0020 0733217-81.2024.8.07.0001 0701329-34.2024.8.07.0021 0702327-18.2022.8.07.0006 0741486-40.2019.8.07.0016 0729975-17.2024.8.07.0001 0712105-51.2023.8.07.0014 0712949-94.2024.8.07.0004 0734498-09.2023.8.07.0001 0704851-80.2021.8.07.0019 0703850-89.2023.8.07.0019 0718944-91.2024.8.07.0003 0702467-78.2024.8.07.0007 0704986-41.2024.8.07.0002 0714639-86.2023.8.07.0007 0722500-89.2024.8.07.0007 0709080-36.2023.8.07.0012 0708024-71.2023.8.07.0010 0706331-70.2023.8.07.0004 0714881-23.2024.8.07.0003 0703939-04.2025.8.07.0000 0713776-42.2023.8.07.0004 0734540-24.2024.8.07.0001 0701756-31.2024.8.07.0021 0712095-65.2022.8.07.0006 0736193-61.2024.8.07.0001 0707894-24.2022.8.07.0008 0706378-85.2025.8.07.0000 0706980-23.2023.8.07.0008 0716994-63.2023.8.07.0009 0734585-28.2024.8.07.0001 0706514-82.2025.8.07.0000 0719261-82.2021.8.07.0007 0700642-27.2023.8.07.0010 0706852-56.2025.8.07.0000 0713313-75.2024.8.07.0001 0703158-14.2023.8.07.0012 0715071-45.2022.8.07.0006 0705717-54.2022.8.07.0019 0710630-27.2022.8.07.0004 0707165-17.2025.8.07.0000 0721569-35.2023.8.07.0003 0707371-31.2025.8.07.0000 0707375-68.2025.8.07.0000 0707486-52.2025.8.07.0000 0708347-38.2025.8.07.0000 0708418-40.2025.8.07.0000 0710618-20.2025.8.07.0000 0710861-61.2025.8.07.0000 0710914-42.2025.8.07.0000 0710976-82.2025.8.07.0000 0711142-17.2025.8.07.0000 0711148-24.2025.8.07.0000 0711447-98.2025.8.07.0000 0711753-67.2025.8.07.0000 0711908-70.2025.8.07.0000 0712030-83.2025.8.07.0000 0712234-30.2025.8.07.0000 0712320-98.2025.8.07.0000 0712347-81.2025.8.07.0000 0712548-73.2025.8.07.0000 0712723-67.2025.8.07.0000 0712820-67.2025.8.07.0000 0713038-95.2025.8.07.0000 0713227-73.2025.8.07.0000 0713463-25.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0737468-79.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 23 de abril de 2025, às 16:05:12. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão -
05/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
LESÃO CORPORAL.
MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA.
RECONHECIMENTO DAS AGRAVANTES E IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 129, § 4º, DO CP.
MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA O REGIME ABERTO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Criminal interposta contra sentença que condenou o apelante pelo crime de lesão corporal contra mulher no contexto de violência doméstica (art. 129, § 13, do CP c/c arts. 5º, III, e 7º, I, da Lei nº 11.340/2006).
A defesa pleiteia a reforma da dosimetria da pena, requerendo a exclusão das agravantes de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima, a aplicação da atenuante da confissão espontânea e o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 129, § 4º, do CP.
Além disso, requer a modificação do regime de cumprimento da pena para o regime aberto.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se as agravantes de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima foram corretamente aplicadas na dosimetria da pena; e (ii) estabelecer se o regime de cumprimento da pena deve ser alterado para o regime aberto.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O reconhecimento da agravante de motivo torpe (art. 61, II, "a", do CP) decorre do fato de que o crime foi motivado por ciúmes e sentimento de posse do réu em relação à vítima, circunstância devidamente demonstrada nos autos. 4.
A agravante de recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 61, II, "c", do CP) foi corretamente reconhecida, pois o réu surpreendeu a vítima com um soco no rosto, sem possibilidade de reação imediata, o que caracteriza a redução da capacidade de defesa da ofendida. 5.
A atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) já foi reconhecida e compensada na sentença, não havendo necessidade de nova análise. 6 Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 129, § 4º, do CP, pois não restou demonstrada a injusta provocação da vítima.
Nessa linha, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 779, reconheceu a desproporcionalidade da qualificação da infidelidade conjugal como injusta provocação da vítima, reafirmando que nenhuma forma de violência física pode ser admitida como resposta a essa conduta. 7.
Em observância ao art. 33, § 2º, "c", do CP, e aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, revela-se adequada a modificação do regime semiaberto para o aberto, considerando que o réu é primário, não ostenta antecedentes criminais e a pena aplicada é inferior a quatro anos.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso parcialmente provido.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 61, II, "a" e "c", 65, III, "d", 129, § 4º e § 13º; Lei nº 11.340/2006, arts. 5º, III, e 7º, I; CPC, art. 33, § 2º, "c"; Súmula 588 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 779; STJ, Súmula 588; TJDFT, Acórdãos 1391964, 1345948 e 1398599. -
25/04/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:54
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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23/04/2025 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:15
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/03/2025 16:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2025 15:48
Deliberado em Sessão - Adiado
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16/03/2025 21:05
Recebidos os autos
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07/03/2025 13:54
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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06/03/2025 20:39
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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02/12/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:13
Recebidos os autos
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07/11/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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05/11/2024 13:46
Recebidos os autos
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05/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/11/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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