TJDFT - 0720696-47.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento, e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II).
Transcorrido in albis o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
15/09/2025 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2025 11:15
Recebidos os autos
-
15/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 11:15
Outras decisões
-
18/07/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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09/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PEDRO PONCE DINIZ em 08/07/2025 23:59.
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23/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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20/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 07:54
Recebidos os autos
-
02/04/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 07:54
Deferido o pedido de PEDRO PONCE DINIZ - CPF: *84.***.*58-05 (INVENTARIANTE).
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27/03/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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27/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:55
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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06/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 06:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/02/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 06:50
Recebidos os autos
-
28/01/2025 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/01/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:29
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0720696-47.2024.8.07.0020 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica a parte inventariante intimada acerca da manifestação da Procuradoria Geral do DF (id. 222730743) para as devidas providências.
Prazo: 15 dias.
Após, faça-se nova vista do autos. (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
16/01/2025 00:07
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/12/2024 02:41
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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02/12/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:44
Outras decisões
-
23/10/2024 14:44
Recebida a emenda à inicial
-
16/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar declaração de pobreza em nome dos autores, devendo a filha menor estar devidamente representada por seu genitor; - informar o número de telefone das partes autoras; - acostar a certidão de nascimento ou de casamento, averbada com o divórcio/separação judicial, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, da parte inventariada; - acostar documentos que comprovem a condição de deficiente do primeiro requerente, informada nos autos (Id. 212676170, p. 06), para fins de deferimento do pleito de prioridade de tramitação; - esclarecer se o primeiro autor é pessoa interditada.
Caso positivo, acostar o termo de curatela definitivo; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel das partes autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão. - Deliberações finais.
Ao Cartório, para - remover a tutela, tendo em vista que não há pleito nesse sentido; - cadastrar o Ministério Público, tendo em vista tratar-se de processo envolvendo parte(s) incapaz(es).
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:37
Outras decisões
-
07/10/2024 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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