TJDFT - 0707670-88.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 10:22
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de GABRIEL CARDOZO MARQUES em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GABRIEL CARDOZO MARQUES em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 23:31
Juntada de Certidão
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24/07/2025 23:31
Juntada de Alvará de levantamento
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23/07/2025 12:36
Recebidos os autos
-
23/07/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707670-88.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL CARDOZO MARQUES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Diante da juntada do comprovante de pagamento, de ordem, intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo os dados bancários ou a chave PIX, exclusivamente no formato CPF, para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta.
Ressalte-se que não será aceita nenhuma outra forma de chave PIX que não seja o CPF.
No mesmo prazo, a parte deverá informar se concorda com o valor depositado, sob pena de quitação tácita.
Tratando-se de dados bancários do advogado, deve constar nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.estado.codEstado}, #{dataAtual} #{currentTime}. ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
21/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707670-88.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GABRIEL CARDOZO MARQUES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (CPC, art. 513), requerido pelo credor porquanto a devedora não efetuou o pagamento do montante devido, na forma da sentença de ID 228328088, mantida pelo Acórdão de ID 240261479.
Retifique-se a atuação, alterando-se a classe processual para Cumprimento de Sentença, bem como atualize-se o valor da causa para R$ 11.150,78.
Intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (§1º do art. 523 da Lei 13.105/15 - CPC). 1.
Caso não ocorra o pagamento voluntário, deverá ser aplicada a multa de 10% sobre o valor atualizado do débito (art. 523, §1º do CPC). 2.
Em seguida, considerando que a parte credora já apresentou ao Juízo planilha atualizada contendo o valor do débito no ID 240925557, consulte-se o sistema SISBAJUD para penhora on line de ativos financeiros da parte devedora (art. 835, inciso I da Lei 13.105/15 - CPC). À Secretaria para as providências de praxe.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 14:24
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:24
Deferido o pedido de GABRIEL CARDOZO MARQUES - CPF: *23.***.*47-08 (REQUERENTE).
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29/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 20:29
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:10
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/04/2025 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 21:52
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de GABRIEL CARDOZO MARQUES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2025 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:34
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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26/02/2025 21:20
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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13/02/2025 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 02:15
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de GABRIEL CARDOZO MARQUES em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:47
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:22
Deferido em parte o pedido de GABRIEL CARDOZO MARQUES - CPF: *23.***.*47-08 (REQUERENTE)
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21/11/2024 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/11/2024 15:20
Juntada de Certidão
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20/11/2024 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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20/11/2024 15:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/11/2024 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/11/2024 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 14:52
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:52
Gratuidade da justiça não concedida a GABRIEL CARDOZO MARQUES - CPF: *23.***.*47-08 (REQUERENTE).
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05/11/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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09/10/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 13:01
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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